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Como calcular Guia GPS

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 11:15

Bom dia,

Eu sempre calculei a GPS da empresa com base nas seguintes alíquotas:

RAT: 3% (consulta no site da Previdência de acordo com o CNAE da empresa)

Terceiros: 5,8%

Agora obtive essa informação sobre o cálculo da GPS:

O calculo se da a partir de:

3,00 (RAT) * 1,1742 (FAP) = 3,5526
5,80 (terceiros)

Terceiros: 5,80
RAT*FAP: 3,5526
Total: 9,3226

Essa informação procede?

O que devo fazer nesse caso?

Me ajudem por favor! Porque o ano de 2014 todinho e recolhi a GPS com base no 3% de RAT... ou seja, guias recolhidas com valores menores????

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 11:34

Daniele, o FAP e divulgado na maioria das vezes entre setembro/outubro, para isso precisa da senha.
Para que a empresa, caso não concorde, possa contestar, nela consta os segurados que contribuíram para o aumento da taxa.
No seu caso terá que recolher com os encargos, no próprio site do inss (gps) você pode calcular.
Lembre-se o FAP referente ao ano de 2015, acredito eu que já tenha sido divulgado, verifique no próprio site do inss.
ok..

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 11:49

Daniele, desculpe eu me intrometer na conversa, mas esse RAT que você obteve é para 2014 ou 2015?, se for 2014, sim seria interessante você refazer e recolher a diferença, se for para 2015 comece com ele a partir da competência 01/2015.


Espero ter ajudado

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 12:13

Hehe ... depende do tamanho da folha de pagamento ... o certo lá da Noruega seria, mas se for um valor muito simbólico, por exemplo 1 funcionário de R$ 724,00 toda essa briga por menos de R$ 4,00 por mês não compensa, corrige daqui para frente e boa, já casos assim de anos e não dar em nada, se der problema mais para frente o valor é pequeno.

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 12:35

Daniele e Samuel, se a empresa precisar de uma CND, essa dificilmente será expedida em virtude da pendência, eu já passei por isso e quase a empresa perdeu a concorrência para prestação de serviço em outra.(valor do serviço a ser prestado era altíssimo), e a diferença e de um mês e o valor era inferior a R$ 50,00.

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 14:45

Amigo Carlos mas nesse caso dela a própria GFIP já está com o valor abaixo e coincide com a guia paga, não tendo como a receita averiguar a divergência SEFIP, por que ainda não está vinculado o RAT da empresa com o RAT da SEFIP, não tem como a receita adivinhar se está certo ou não a não ser manualmente, agora se a GFIP estiver com o valor novo com a guia velha ai sim não sai mesmo ...

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:20

Amigos,

Eu trabalho com o setor pessoal de duas filiais aqui no Paraná...

Então de cada uma das filiais existiu uma diferença de recolhimento, sendo que a maior diferença foi de R$ 163,24

Nesse caso, o que seria o melhor à fazer?

Eu ainda não refiz nada...

Como mencionaram acima, os valores recolhidos das guias da GPS estão de acordo com as GFIP's enviadas mês a mês...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:45

Daniele quando se trata de divergência você tem que ser meticulosa com algumas coisas, primeiro como você disse que o recolhido bate com a GFIP, verifique se o valor do terceiros está no campo correto, e como tem casos que o próprio atendente do banco lança errado entre no extrato de contribuições para verificar se elas estão compensadas corretamente, lá na Receita, com esses dois passos você já acha o problema.

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:20

Gente!

Tem algum meio para consultar as Sefip's enviadas nos anos anteriores?

Eu comecei a fazer as folhas de pagamento e guias aqui da empresa no ano de 2014, desde janeiro...

Consegui ter acesso à competência 13/2013, e fazendo os cálculos, não foi ajustado a alíquota do RAT, estou achando que em nenhum momento o pessoal que fazia as guias da empresa, ajustou essa alíquota de acordo com o FAP (que é alterado ano a ano)...

Alguém sabe me dizer?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

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