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Inss do 13º de empresas desoneradas

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:15

Com relação ao Darf que é calculado com base no faturamento entendo que não haverá, pois não existe "13º faturamento". Com relação a compensação dos 20% patronais no SEFIP, poderá fazer como de praxe.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:36

Rogério, pelo o que eu li a empresa tem que recolher sim, porém não consegui orientação sobre como fazer isso...
Não sei se é utilizado o faturamento do mês anterior, ou do mês 12 até a data 20/12...


Att.

Ericka

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