x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 33

acessos 17.118

Ecd x Efd x Ecf

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:53

Olá, bom dia a todos!

Queridos entro em contato mais uma vez para esclarecer questionamentos e outros.
Então, com isso gostaria de esclarecer, compartilhar se estamos no mesmo pensamento, minha dúvida é quanto Imunes e Isentas:

* EFD: Somente para os casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 do Pis/Pasep e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

* ECD: Somente para os casos embutidos na EFD. Para os casos fora do que citei acima não haverá necessidade de ser feita. O que parece que ratifica a questão quando saiu alteração da ECF em 08/12 (próximo tópico).

* ECF: “ ART 1º - IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012" . Este as Imunes e isentas que estiverem fora dos 2 casos acima, serão obrigadas.


Compartilhamos do mesmo entendimento?


Desde já o meu muito obrigada.


Att,
Aline Almeida.


Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:04

Aline de Almeida,

Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD) , para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014).

A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014).

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:18

Bom dia Victor Hugo,

Com relação a sua resposta, desde já obrigada. Mas informo que posterior a esta data de IN RFB citada por você, já saíram alterações no assunto, por isso as minhas indagações. Veja:

Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) .
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014.

Fique com Deus.

Obrigada.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:28

Aline de Almeida,

Pelo que eu entendi agora, as empresas do Terceiro Setor que não estão obrigadas a entrega do SPED CONTRIBUIÇÕES não precisa entregar a ECD.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:51

Victor Hugo

Então compartilhamos do mesmo entendimento. Com isso, então fica sub-entendido que com relação a contabilização e fechamento contábil das Imunes e Isentas, continuará fazendo impressão de livros e outros normalmente, correto?

E para a ECF que substituirá a DIPJ as informações continuarão saindo do balanço (livros impressos), porem em programa diferente, segue com sua linha de raciocínio?


Att,
Aline Almeida.

fernanda Cury

Fernanda Cury

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 16:50

Aline, está correto !! eu também li bastante sobre isso, porém ainda não sei o que iremos fazer com a DIPJ!!! Eu acredito que devemos fazer a ECF, como substituição a DIPJ!

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:44

Boa tarde, também estou com muita duvidas acerca dessa ECD, ECF. Porem também não estou conseguindo sanar algumas dúvidas para a escrituração do meu plano de contas, no plano de contas Referencial.
Por exemplo, algumas contas que constam no plano de contas referencial,não constam no meu plano de contas, por não utilizarmos.Outra duvida, está que algumas contas como bancos, aplicações e CDB, que temos no nosso plano de contas não têm no Referencial.
O pior que ao fazer o encerramento do exercicio, meu sistema (Contimatic), não permite que eu encerre sem antes classificar meu plano de contas no plano de contas ECD e ECF.
Estou classificando, e vi que realmente algumas informações são as mesmas que informamos ao DIPJ 2013-2014, mas é claro muito mais aberto. Só não sei como será a transmissão nem em que momento.
Cheguei fazer um curso sobre SPED, mas essa parte de imunes e isentas é difícil alguém pra nos esclarecer.
:(

valdirene de jesus silva rocha gonçalves

Valdirene de Jesus Silva Rocha Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:57

Boa tarde

Por gentileza
Alguém poderia sanar nossas duvidas, também estou com muita duvidas acerca dessa ECD, ECF. Porem também não estou conseguindo sanar algumas dúvidas para a escrituração do meu plano de contas, no plano de contas Referencial.
Por exemplo, algumas contas que constam no plano de contas referencial,não constam no meu plano de contas, por não utilizarmos.Outra duvida, está que algumas contas como bancos, aplicações e CDB, que temos no nosso plano de contas não têm no Referencial.
O pior que ao fazer o encerramento do exercicio, meu sistema (Contimatic), não permite que eu encerre sem antes classificar meu plano de contas no plano de contas ECD e ECF.
Estou classificando, e vi que realmente algumas informações são as mesmas que informamos ao DIPJ 2013-2014, mas é claro muito mais aberto. Só não sei como será a transmissão nem em que momento.
Cheguei fazer um curso sobre SPED, mas essa parte de imunes e isentas é difícil alguém pra nos esclarecer.

JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:46


Boa tarde
Por gentileza

Temos duas empresas Prestadoras de serviços, uma tributada pelo Lucro Presumido e outra tributada pelo Lucro Real que serão obrigadas a enviar ECD e o ECF, pergunto: Por ser uma prestadora de serviços , a empresa não tem seus atos registrados na Junta Comercial; então como devo registrar o Livro Diário, se no envio do Sped Contábil existe o requerimento direcionado apenas para a Junta Comercial?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:55

Uma duvida minha, minha contabilidade não tem certificado digital, sempre entregamos as declarações DIRPJ, EFD-CONTRIBUIÇÕES, DCTF com o E-CNPJ de cada empresa, para entregar o ECF a contabilidade precisara fazer algum certificado? ou eu entrego com o E-CNPJ da empresa mesmo como sempre fiz com outras declarações
OBS: a empresa não vai fazer ECD, pois ela não distribuiu lucro alem do limite

Sérgio J. Souza

Sérgio J. Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:41

Pessoal tenho uma dúvida,
Tenho uma empresa, enquadrada como imune/isenta, que não estava obrigada a entrega da EFD Contribuições.
Por "receio" enviamos todos os meses, mesmo sem obrigatoriedade, porém "zerada" .
Pergunta: Por ter entregue, mesmo sem obrigatoriedade, a EFD Contribuições, devo entregar a ECD e ECF ou não?
Obrigado

JAIRO ALVES FERNANDES

Jairo Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:15

Bom dia, pessoal
Tenho a mesma dúvida do Sérgio, temos algumas cooperativas, sem movimentação mas todos os meses são enviadas a EFD-contribuições sem movimento, será se pelo envio destas EFD as cooperativas teriam que enviar também a ECD? Porque a ECF pelo que vi é obrigatório.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:08

Também tenho a mesma duvida dos colegas acima, alguem poderia nos esclarecer Por ter entregue, mesmo sem obrigatoriedade, a EFD Contribuições(sem movimento), devo entregar a ECD e ECF ou não?

outra questão

Tenho duas empresas que são Prestadoras de serviços, sendo tributadas pelo Lucro Presumido pergunto elas serão obrigadas a enviar ECD e o ECF, e pelo mesmo motivo pergunto: Por ser uma prestadora de serviços , a empresa não tem seus atos registrados na Junta Comercial; então como devo registrar o Livro Diário, se no envio do SpContábil o requerimento é direcionado para a Junta Comercial?


Obrigada

Danilo Arpi

Danilo Arpi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:23

No curso que o amigo Henrique indicou, o palestrante Thiago abordou sobre a situação que vocês estão em dúvida. Ele entende que as empresas que entregaram a EFD sem obrigatoriedade, não estariam obrigados a entregar a ECF. Porém, ele aconselha que seja feita uma consulta junto a Receita Federal. Assistam ao curso ele é bem bacana!

Aproveitando, estou com uma dúvida e gostaria da opinião de vocês. Tenho várias empresas aqui no escritório optantes pelo Lucro Presumido que não estão obrigadas a entregar a ECD pois não distribuíram lucros no ano de 2014. Porém, ontem fiz um Workshop sobre ECD e o palestrante frisou várias vezes que se a empresa está obrigada a entregar a ECF automaticamente estaria obrigada a entregar a ECD, pois segundo ele, como dentro da ECF são recuperadas as informações da ECD, sem o envio da ECD não seria possível entregar a ECF.

Fiquei meio confuso, acredito que ele acabou se equivocando, pois se o pensamento dele estiver correto, teremos de entregar a ECD de todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O que vocês acham?

Obrigado

JAIRO ALVES FERNANDES

Jairo Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:13

Bom dia a todos
Acabei de ver noticia postada no site que diz o seguinte:

ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.

Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.

Sérgio J. Souza

Sérgio J. Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:37

Bom dia a todos,

Eu verifiquei a Instrução Normativa que o site utilizou como base e no item III diz:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)

Ou seja, pelo meu entender, a receita condiciona o envio da ECD a "obrigatoriedade" ao envio da EFD, pela lógica ( o que infelizmente não faz parte do dia a dia da Receita Federal), o envio facultativo, não geraria tal obrigatoriedade.

O que vocês acham?

Abraços,

CARLOS ANDERSON DE CASTRO SALES

Carlos Anderson de Castro Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:45

Mariza Nascimento e Sonia Valério

Bom dia!

Para a entrega do ECD e do ECF tem que utilizar o certificado do contador, pois precisa de duas assinaturas no signatário, onde você irá registrar o contador duas vezes como "CONTADOR" e "PROCURADOR".

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:52

Isso que o colega disse acima acaba passando, mas o ideal seria o e-CPF do contador e o e-CPF do empresario que seria o mais correto.

Aqui mesmo eu fiz apenas uma com o e-CPF do empresario pois o restante não tem e-CPF

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

CARLOS ANDERSON DE CASTRO SALES

Carlos Anderson de Castro Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:02

Victor Hugo

Bom dia!

Acho que pelo do Contador seria mais viável para as empresas já que a empresa tem que arcar com o e-CNPJ e ainda ter que comprar o e-cpf. Como o contador tem que ter seu e-cpf e normalmente fazemos procuração das empresas para o e-cpf do contador acho que seria mais pratico.

Sds.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:36

Carlos Anderson de Castro Sales,

Isso mesmo que você disse é fato. Tem empresario que reclama até de fazer o e-CNPJ e imagina o e-CPF também.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:38

No signatário eu coloquei os dados da empresa e do contador e validou sem erro,só não trasnmiti ainda, mais pretendia transmitir com o e-cnpj, pois em fiz pesquisa em outros dois fóruns e me falaram que podeira ser enviado com o e-CNPJ, e agora o que devo fazer se a contabilidade não tem e-CPF sempre trabalhamos com os e-CNPJ das empresas

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:36

Boa tarde Senhores também tenho a mesma duvida NÃO tenho eCPF como contadora e SIM eCNPJ do meu escritorio, e também os meus clientes somente ecnpj...como devo proceder?

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:50

Bom dia,

Estou com dificuldade de encontrar empresas para emissão do ecpf do nosso contador e do representante.

Alguém poderia me sugerir escritórios que fazem esse serviço aqui no ABC?

Outra duvida, é verdade que mesmo com ecpf terei que fazer uma procuração digital para o contador da empresa?

Algum colega poderia me passar os passos para o envio, estou perdida. Somos Fundação e essa será a primeira vez que enviaremos, já fiz o "de para" com o plano referencial.
Mas não sei como será a transmissão...

Já agradeço

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.