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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de Serviço e Comercio incomuns

Roseane Gomes Dias

Roseane Gomes Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:18

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a um cliente que quer abrir em 2015 uma empresa de serviço de consultoria empresarial e Comercio varejista de bebidas em geral.

Ele pode ser MEI e ter as duas atividades??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 16:57

Roseane Gomes Dias
Boa tarde

Para saber se poderá optar pelo MEI, deverá primeiro verificar na lista de Atividades Permitidas se ambas as atividades estão lá, para ter acesso a listagem completa, clique aqui.

Além disso complemento trazendo o seguinte:

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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