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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cosmeticos, perfumaria e higiene pessoal - redução base de c

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:24

Bom dia,

alguem poderia me informar se na venda de produto de SP para o Estado do Parana, segmento cosmeticos, perfumaria e higiene pessoal (3304.99.10), sujeito ao regime de substituição tributaria, é aplicado o beneficio fiscal de redução de base de calculo? Sei que é devido nas operações internas, mas isso abrange tambem as operações interestaduais?

att

Rafael

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:27

Rafael bom dia segue embasamento legal

PR - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ICMSIPI
ARTIGO DO ANEXO X DO RICMS/PR NCM DESCRIÇÃO
Artigo 93 3304.99.10 Cremes de beleza, loções tônicas e cremes nutritivos

MVA Original MVA Ajustada 4% MVA Ajustada 12% Alíquota
70% 99,02% 82,44% 25%

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 164/2010 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, RJ, RS, SC

BENEFÍCIOS FISCAIS
Nas operações interestaduais, destinadas a contribuintes, será deduzido da base de cálculo do ICMS o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subsequentes, cobrados englobadamente na respectiva operação. A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de 9,90%, sobre a base de cálculo de origem. Base legal: Item 22 do Anexo II do RICMS/PR.
Nas operações internas, a base de cálculo será reduzida em 28%, na operação própria e na operação subsequente, de acordo com o item 25 do Anexo II do RICMS/PR. Nas operações interestaduais a redução de base de cálculo é aplicável no cálculo do ICMS devido por substituição tributária em favor do Paraná.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Item 25 do Anexo II do RICMS/PR
Item 22 do Anexo II do RICMS/PR

OBSERVAÇÕES
Tratando-se de operações entre empresas interdependentes, devem ser aplicados os percentuais de MVA de 177,19%, nas operações internas, de 197,47%, nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, e de 224,52%, nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme expresso no artigo 95, § 1º, do Anexo X do RICMS/PR.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 95, § 1º, do Anexo X do RICMS/PR

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Luciano Fayer Bastos

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