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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:33

bom dia pessoal,


entreguei a dipj 2010 essa semana sem movimento e no caso gerou uma multa de 250,00

acontece que apareceu a seguinte mensagem:

prezado(a) contribuinte,

a rfb informa que a declaração pj simplificada - inativa, original, do exercício de 2011 e ano-calendário 2010, com número de recibo de entrega Oculto e entregue em 07/02/2011-16:48:47h, situação normal, foi cancelada na base de dados da rfb.

atenciosamente,

secretaria da receita federal do brasil.



alguém sabe o que aconteceu?

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 13:14

Boa tarde Victor

Com a transmissão da DIPJ em tela, a DSPJ (Inativas) já transmitida na data mencionada foi cancelada.

Isto significa que a empresa em questão já havia transmitido a DSJ como inativa no período 01/01/2010 a 31/12/2010, logo, se a empresa esteve realmente inativa naquele período não havia a necessidade de transmitida a DIPJ que cancelou a DSPJ nem a de pagar a referida multa.

Tenha em conta que uma vez transmitida a DIPJ a da DCTF e o do DACON extinto a partir de 01/01/2014 por força da IN RFB 1441/2014 passam a ser devidas.

...



Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:18

Saulo Heusi,

Foi isso mesmo que aconteceu, acabei de ver!


No caso eu gerei a multa e nosso cliente acabou pagando.
Tem como restituir o valor pago? 250,00

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:38

Prezados,

Uma empresa foi optante pelo Simples Nacional até 31/05/2009.

A mesma entregou a DASN 2010 base 2009.

Porem não entregou a declaração correspondente ao periodo 01/06/2009 a 31/12/2009, que segundo relatorio de situação fiscal da RFB está dizendo que deveria ter entregue a DIPJ 2010.

Agora a pergunta que surge, entregando esta DIPJ 2010 sobre este periodo que a empresa perdeu a opção pelo Simples Nacional, haverá cobrança de outras declarações mensais? DCTF, DACON ou outras?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 06:15

Bom dia Bruno,

Exatamente!

A partir do instante em que a empresa deixou de ser optante pelo Simples Nacional, está sujeita a todas as obrigações acessórias inerentes a no sistemática contábil por ela adotada.

...

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