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Morte de sócio

ROMES MATIAS FERREIRA

Romes Matias Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:45

Boa tarde!

Uma empresa tinha dois sócios (marido e mulher) e ela veio a falecer.

O inventário já foi feito e agora o sócio quer transformar a sociedade em uma empresa individual. Porém, como eles têm 3 filhos, por lei e obrigatório que a parte da mãe na sociedade seja transferida para os filhos.

Gostaria de saber se é possível em um só processo de alteração fazer a transferência para os filhos e já transformar em empresa individual?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:25

Romes Matias Ferreira

Veja só não depende de lei, depende do que foi escrito na cláusula de sucessão do contrato social da empresa. O que tiver nela é o que deve ser seguido.

Caso haja sucessão automática dos filhos deve fazer uma alteração contratual e incluir eles.
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Porém como o sócio remanescente vai querer uma empresa individual ele terá de ou abrir mão do CNPJ e constituir nova empresa ou pagar as devidas quotas do sócio falecido aos familiares e tocar a empresa individualmente efetuando um processo de transformação com quitação de valores por parte do inventariante do falecido declarando que recebeu a quantia referente ao capital social (quotas).

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