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Sintegra e Nota fiscal Paulista

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:09

Boa tarde Aline C. Silva

Referente a NF Paulista:

13. É possível emitir a Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Cupom Fiscal?
A Nota Fiscal Online pode substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte à Portaria CAT 94/2007 no item Legislação na página da Nota Fiscal Paulista na Internet.

14. O comerciante que adotar a Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor?
A emissão da Nota Fiscal Online, em nenhum momento, implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal convencional.

15. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão de nota fiscal online?
O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la pelo portal da Nota Fiscal Paulista (https://www.fazenda.sp.gov.br).

16. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?
Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal On-line é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal On-line, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro na Internet na página da Nota Fiscal Paulista. A Nota Fiscal On-line não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial na Internet na página da Nota Fiscal Paulista, de que trata a Portaria CAT 85/2007.
A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.

Fonte: http://sitecontabil.com.br/consultas/notafiscalpaulista.html


Referente ao SINTEGRA:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sintegra_validacao.shtm

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:27

Olá Aline. Através do seu sistema fiscal é possível fazer tais lançamento. Você terá que configurar ele para que possa fazer a exportação dos arquivos a serem enviados para Nota Fiscal Paulista. Geralmente se faz a escrituração normal da saída e lança Nº nota fiscal, série, data, cnpj/cpf, valor e discrimina as mercadorias composta na nota fiscal. Ai só exportar o arquivo e enviar no site da Nota Fiscal Paulista.

Aline C. Silva

Aline C. Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:16

Muito obrigada Maicon Silva Lima ajudou bastante mais estou com um problema no sistema e precisava lançar a mão mais não sei se dá!, obrigada a você também Sidney Aleixo mais o que eu preciso saber é se consigo mandar o REDEF manualmente ,tenho vários clientes com talões de consumidor que colocam o CPF e como estou com este problema em meu sistema fiscal não estou conseguindo gerar o arquivo,sendo assim eu teria que lançar manualmente a nota fiscal, será que teria como???

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:32

Então Aline. Vai te dar um pouco de trabalho, mas você pode entrar no site da Nota Fiscal Paulista e digitar a Nota do Talão D-1. Mas tem que digitar igual que está no Talão se não pode dar problema.

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