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Exclusão do Simples - Alteração de atividade economica

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 11:15

Bom dia, tenho a seguinte duvida:
Uma empresa era optante pelo simples nacional em 2014. Em 24-11-2014 teve seu registro na junta comercial acrescentando atividade economica impeditiva ao simples, pela lei, no mes subsequente a empresa já nao será mais optante pelos simples. Pergunta:
em 2015 devo enviar a DEFIS 01-01-2014 a 30-11-2014, nesse periodo ela tinha movimento, e uma DIPJ zerada de 01-12-2014 a 31-12-2014?
Está correto meu raciocinio?

Desde ja, grato.

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