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Segurada que fica grávida.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 12:50

Boa Tarde

Sim, sem dúvidas, neste caso ela ainda mantem a qualidade de segurado.
Quando o médico da gestante emitir o atestado para o afastamento ela deve se dirigir ao inss, la será feito todo o processo.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 13:11

Boa tarde!
Sandra, ela precisa ter cumprido a carência mínima para receber o auxilio maternidade no caso de estar desempregada?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:14

Valeu Sandra!

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Meus filhos... minha vida
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:33

Rita de Cassia Ramos Arrais

O trabalhador desempregado mantém o direito a todos os benefícios da Previdência, inclusive ao salário-maternidade durante um período chamado “período de graça”.
O período de graça, em regra é de 12 meses após o desligamento do emprego, porém se o trabalhador já possuir mais de 10 anos de contribuição sem perda da qualidade de segurado, o período de graça é de 24 meses.
Esse período ainda pode aumentar mais 12 meses se o trabalhador comprovar que esteve desempregado. Ex.: se recebeu seguro desemprego ou se inscreveu no Ministério do Trabalho.

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