x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 1.907

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:02

Olá Ruth. Geralmente quando se envia uma DCTF em atraso a multa sai automaticamente junto com o recibo. Entra no programa da DCTF clica em Imprimir Recibo que se estive salvo a entrega em atraso irá gerar o boleto para pagamento. Se passar da data pode ser feito através do Sicalc.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:29

Ruth Helena Chinaglia Venancio,

Creio que não tem como ser feito no SICAL pois vc ira usa-lo apenas para preencher os dados que a multa te passa!

O programa DCTF 2.5 te dá os dados da multa e no SICALC vc preenche conforme os dados!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Ruth Helena Chinaglia Venancio

Ruth Helena Chinaglia Venancio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:36

Sim o recibo saiu, porem a unica informação que aparece é :
Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número **.**.**.**.**.**-** conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:12

Ruth Helena Chinaglia Venancio,

Bom dia!


Apenas complementando as respostas dadas pelo nos colegas, quando você entrega uma DCTF em atraso, o próprio PGD da DCTF emite, juntamente com o Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento - Modelo I.

Neste documento, constará todas as informações sobre a multa por atraso na entrega da Declaração.

No final do documento, mais especificamente no Item 7, você encontrará as informações contendo os "Dados para preenchimento do DARF até a data do vencimento". Como os próprio nome diz, constará todas as informações necessárias para você emitir o DARF, já com o desconto de 50% para pagamento até a data do vencimento.

Resumindo: O programa não emite o DARF da Multa mas, lhe fornece todas as informações para você emitir manualmente o DARF.
Desta forma, com estas informações, você poderá utilizar-se do Sicalc para emitir este DARF. Eu, particularmente, utilizo o meu programa de contabilidade (Dominio) para emitr este DARF.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.