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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão de Atividade economica impeditiva ao Simples Nacion

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:43

Bom dia, tenho a seguinte duvida:
Uma empresa era optante pelo simples nacional em 2014. Em 24-11-2014 teve seu registro na junta comercial acrescentando atividade economica impeditiva ao simples, pela lei, no mes subsequente a empresa já nao será mais optante pelos simples. Pergunta:
em 2015 devo enviar a DEFIS 01-01-2014 a 30-11-2014, nesse periodo ela tinha movimento, e uma DIPJ zerada de 01-12-2014 a 31-12-2014?
Está correto meu raciocinio?

Desde ja, grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 07:04

Bom dia Paulo

Por que uma DIPJ zerada referente a fatos ocorridos no período de 01 a 31/12/2014, a empresa não auferiu receitas neste período?

Você estará obrigado também a transmissão da DCTF, EFD-Contribuições, etc.

...

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 07:43

Saulo, bom dia.

Aproveitando o post, tenho o caso de uma empresa (Lucro Presumido) cujo último movimento foi em 2009, época em que inclusive registrou Livro Diário. De lá para cá, ficou inativa.

Nesse mês de dezembro/2014, haverá extinção da mesma e iremos distribuir o Patrimônio Liquido conforme apurado na contabilidade daquele ano, onde entre capital e lucros acumulados, há um total de aproximadamente R$ 56.000,00.

Como até então estava sem quaisquer operações, pergunto se pelo distrato e distribuição dos haveres dos sócios, terei que transmitir DCTF, EFD-Contribuições, DIRF, ref. 12/2014?

Obrigada!!!

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:16

Bom dia Steffany,

Pelo distrato ( extinção da empresa) todas as declarações devem ser entregues para que você consiga realizar o processo de baixa.

Aline Rossi
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:58

Saulo, a empresa nesse periodo (01 a 31-12-2014) está sem atividade.
Dessa forma, meu pensamento está correto?

Desde ja, grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 21:28

Boa noite Paulo,

Mesmo sem movimento (ela não estava inativa) ela deverá transmitir a DCTF, DIPJ e EFD Contribuições.

DCTF - IN RFB 1110/2010
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal): (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1478, de 07 de julho de 2014) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1478, de 07 de julho de 2014)

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:]

I - excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1478, de 07 de julho de 2014)

IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1478, de 07 de julho de 2014)

f) em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1499, de 15 de outubro de 2014)

§ 3º Na hipótese do inciso I do § 2º, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.

§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


DIPJ - IN RFB 1028/2010
Art. 1º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) de forma centralizada pela matriz.

EFD-Contribuições - IN RFB 1252/2012
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

...

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:22

Saulo, boa tarde!!
Como devo preencher o SPED Contribuições? no campo para informar os medes dispensados eu devo colocar de janeiro a novembro?
Desde ja, grato

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