x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 0

acessos 588

A carga tributária sobre os planos de saúde

ROBERTO FELIPE

Roberto Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:03

Neste artigo, Gilberto Amaral, presidente do IBPT, fala dos sobressaltos do complexo sistema tributário brasileiro.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram editadas 320.343 normas tributárias, cerca de 46 novas legislações a cada dia útil dos últimos 26 anos, gerando grande impacto e onerando significativamente a fabricação de produtos, a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. As empresas gastam quase R$ 100 bilhões ao ano somente para cumprir um número excessivo de obrigações acessórias.

As múltiplas incidências tributárias, ou efeito cascata, fazem com que o tributo incida diversas vezes sobre um mesmo produto ou serviço e resulta ainda, absurdamente, no fato do PIS e da Cofins, que são tributos federais, incidirem sobre o ICMS, tributo estadual, e vice-versa. O Governo se apropria de mais de três mensalidades pagas por ano pelo cidadão aos planos de saúde suplementar.

Com uma elevada carga tributária brasileira de 36% do PIB, muito se paga em tributos, mas a contrapartida do Estado não é equivalente à enorme arrecadação, pois os serviços públicos são, em grande parte, deficientes. A necessidade de uma reforma tributária é unânime, conforme exposto pelos partidos políticos na recente campanha presidencial.

Apesar de a Constituição Federal consagrar, em seu art. 6º, que a saúde é um dos direitos fundamentais sociais e o artigo 196 estabelecer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é notória a precariedade do sistema público de atendimento.

Para suprir as deficiências públicas quanto a um melhor sistema de saúde, a iniciativa privada opera planos de saúde individuais e coletivos, prestando relevantes serviços à coletividade, mediante o pagamento de mensalidades. As empresas de medicina de grupo cumprem papel decisivo no mercado de saúde suplementar, destacando-se no atendimento da sua clientela e proporcionando aumento da qualidade de vida do cidadão. Apesar do crescimento da receita dessas empresas ao longo dos últimos anos, passando de um faturamento anual de R$ 19,6 bilhões em 2009 para R$ 31,5 bilhões em 2013, também a sua carga tributária se elevou no mesmo período, de 25,62% em 2009 para 26,68% em 2013. Ressalte-se que a lucratividade foi reduzida significativamente nesses cinco anos. Em 2009, era de 1,61% e, em 2013, caiu para 0,38% sobre o faturamento bruto.

A forte queda da lucratividade deveu-se ao aumento das despesas assistenciais, como materiais, próteses e órteses, medicamentos de alta complexidade, consultas, exames e gastos hospitalares. Os planos de saúde suplementar assumem custo direto e indireto dos tributos. A carga tributária direta é a incidente sobre o faturamento, folha de pagamento, patrimônio e lucro, enquanto a indireta é formada pelos tributos embutidos nas despesas assistenciais, acrescidos dos tributos gerados pelos funcionários e terceirizados.

O índice de carga tributária direta e indireta, que atingiu 26,68% do faturamento das empresas em 2013, é extremamente elevado para essa natureza de atividade: de cada R$ 100,00 de faturamento das empresas de medicina de grupo, os governos arrecadam R$ 26,68 a título de impostos, taxas e contribuições. A arrecadação tributária sobre os planos de saúde operados por estas empresas foi de mais de R$ 8,4 bilhões em 2013.

Em comparação com outras atividades, nota-se a disparidade de cargas tributárias. Os setores agrícola e pecuarista carregam a menor tributação, de 15,24%, seguido do sistema financeiro, no qual a carga tributária equivale a 15,59%. Já as empresas do segmento siderúrgico estão sujeitas a uma tributação de 19,86%, enquanto incidem sobre os serviços profissionais 21,07% de tributos e sobre a construção civil pesada, em torno de 18%.

Os serviços de saneamento têm 16,55% de tributos ao passo que, no pedágio, este percentual é de 17,14%. A tributação é de 18,21% sobre os itens que compõem a cesta básica, 21,87% na educação e 18,34% nos serviços de lazer e entretenimento. Neste cenário, mesmo sendo essencial para promover a qualidade de vida do cidadão, visto que o Estado não supre esta necessidade, os planos de saúde operados por empresas respondem pela maior tributação entre os serviços e produtos que visam a assegurar o bem-estar da sociedade e o desenvolvimento econômico do país.

Esta tributação irracional significa que o Governo se apropria de mais de três mensalidades pagas por ano pelo cidadão aos planos de saúde suplementar, a título de impostos, taxas e contribuições. Com o intuito de proporcionar maior acesso da população aos planos de saúde, é necessária uma redução do ônus tributário, ou seja, das alíquotas ou bases de cálculo ou até mesmo isenções tributárias.

De maneira direta, faz-se imprescindível uma redução do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento, seja através da ampliação dos créditos de insumos ou por meio da isenção. De maneira indireta, seria por meio da redução das alíquotas de PIS, Cofins e ICMS incidentes sobre os serviços hospitalares, equipamentos, materiais, medicamentos etc., bem como a desoneração da folha de pagamento dos hospitais, gerando uma redução da contribuição ao INSS.

A diminuição da carga tributária direta e indireta sobre os planos de saúde é medida de justiça e inteligência para possibilitar maior acesso do cidadão a esse importante serviço.


Gilberto Luiz do Amaral é presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)


Roberto Felipe
Consultor de Pessoas, Processos e de Gestão
Psicólogo CRP 04 38878 / Administrador CRA RJ 20 44017-1
MBA FGV Management
Tels: (32) 8811 – 9175 & (32) 9114 – 4537

*Antes de imprimir, pense no Meio Ambiente!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.