Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 17
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Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeGustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) A grosso modo:
- Sintegra é obrigado desde que vc emita documentos fiscais por PED.
- SPED está dispensado as empresas do simples nacional.
Att!!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Amanda se a sua empresa esta no Simples Nacional não o que se falar de SPED e quanto ao sintegra está dispensada se houver processamento de dados
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeO que seria emitir documentos por PED?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 ter processamento de dados autorizado pela sefaz
Livros escriturados por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)
Regras Gerais
Para utilizar sistema de processamento de dados na escrituração de livros fiscais, é necessário solicitar autorização para seu uso (SEPD).
Na mudança de escrituração manual para a Eletrônica (SEPD), a seqüência numérica dos livros deverá ser continuada, observando-se o último Livro Fiscal utilizado.
Os livros fiscais escriturados por SEPD devem ser enfeixados ou encadernados, respeitando-se as regras:
- os formulários (folhas) de cada livro são numerado pelo sistema, em ordem consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido o limite.
- cada livro deve ser enfeixado por exercício de apuração, em grupo de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas.
- há a prerrogativa de se enfeixar ou encadernar mensalmente e reiniciar a numeração mensal ou anualmente.
Dois ou mais livros diferentes de um mesmo exercício podem ser enfeixados ou encadernados juntos, num único volume, de no máximo 500 folhas, desde que separados por contracapas com identificação do tipo de livros fiscal e expressamente relacionados na capa da encadernação. Cada livro, possuirá seu próprio Termo de Abertura e Encerramento.
Prazo para escrituração para Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)
O contribuinte tem o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do período de apuração para manter disponível em seu estabelecimento, as respectivas folhas dos livros fiscais.
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Iniciante DIVISÃO 1Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeResumindo: as empresas do simples nacional não estão obrigadas a transmitir sped e sintegra, certo ??
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Amanda se você tiver SEPD não,mas se escriturar manualmente sim
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeEu faço a escrituração por um sistema no computador
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3se ele for homologado na SEFAZ você está dispensada,verifique se no termo de ocorrencia da empresa tem este comprovante
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeAonde eu vejo esse termo de ocorrência ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3é um livro fiscal que toda empresa tem,veja a documentação legal da sua empresa onde se registra AIDFS,fiscalizações etc etc....
Diego de Abreu Lessa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 Diego
segue
Por meio da Resolução SEFAZ nº 762/2014 DOE 11.07.2014 o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, torna nula a Resolução SEFAZ nº 757/2014, estabelecendo a dispensa da entrega do SINTEGRA para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a partir de 01.07.2014, e para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 01.09.2014.
Os arquivos SINTEGRA relativos às competências julho de 2014 e agosto de 2014 deverão ser entregues até às 22:00h do dia 25 do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Ana Flávia Claudino dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Amanda, as empresas que não são obrigadas ao Sped, tem que ser entregue sintegra para todos os estados. O único estado que eu sei estar dispensado o sintegra é o RS.
Empresas que estão no Simples Nacional não precisam entregar o SPED, então deve-se entregar o Sintegra.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ana enriquecendo seu conhecimento o RJ tambem dispensa sintegra para tal basta o contribuinte estar com SEPD(processamento de dados regular)
Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
Ana Flávia Claudino dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.