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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota Simples Nacional

Jordana

Jordana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:05

pessoal , preciso de um help urgente ...

por favor , alguem consegue me dizer se o calculo que esta utilizando abaixo esta correto?



a empresa não possui 12 meses totais de faturamento, pois foi constituída em setembro. pela regra do simples nacional, no primeiro mês de atividade será a receita bruta total do mês multiplicada por 12 e, para os meses subseqüentes, será a média aritmética das receitas brutas totais mensais, a partir do mês de início de atividades até o período de apuração anterior, multiplicada por 12.



no primeiro mês de atividade, em setembro, o faturamento foi r$0,00, ficando assim, o acumulado dos últimos 12 meses r$0,00.

no segundo mês de atividade, em outubro, o faturamento foi r$91.938,35 porém no mês anterior não houve faturamento, então a média aritmética ficou em r$0,00 resultando o acumulado dos últimos 12 meses.

já no terceiro mês de atividade, em novembro, o faturamento foi r$163.061,86, e pela regra do simples nacional, foi feita a média aritmética visto que em outubro houve faturamento:



início das atividades: setembro (2 meses anteriores a novembro).

faturamento acumulado de setembro e outubro: r$91.938,35

a média aritmética é feita da seguinte forma: divide-se o faturamento acumulado desde o inicio de atividade, pela quantidade de meses desde o inicio da empresa até o período de apuração anterior (que são 2 meses) e o resultado é multiplicado por 12.

r$91.938,35/2 = r$ 45.969,17*12 = que resulta o acumulado de r$551.630,10.



e no próximo mês, será feito da mesma forma, o faturamento de setembro a novembro, dividido por três meses (setembro, outubro e novembro), o resultado multiplicado por 12.

assim, sucessivamente até completar 12 meses completos de faturamento.

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:50

Considera-se empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de abertura constante do CNPJ. (Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11, art. 2º, inciso IV)

No primeiro mês de atividade, será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Exemplos Empresa Optante pelo Anexo III SN:
1. Empresa optante no primeiro mês de atividade
PA (período de apuração) = fevereiro/2012
Receita Bruta 02/2012 = R$ 10.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00

Cálculo = Receita 02/2012 x alíquota da faixa = R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00

2. Empresa optante no terceiro mês de atividade
PA (período de apuração) = abril/2012
Receita Bruta do PA = R$ 5.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
fevereiro/2012 = R$ 10.000,00
março/2012 = R$ 15.000,00

MA (média aritmética) = (R$ 10.000,00 + R$ 15.000,00) / 2 = R$ 12.500,00

RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 12.500,00 x 12 = R$ 150.000,00

Cálculo = Receita 04/2012 x alíquota da faixa = R$ 5.000,00 x 6% = R$ 300,00

Essas informações foram retiradas da Manual PGDAS disponível no Site do Simples Nacional.

Espero ter ajudado!!!

Jordana

Jordana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 15:08

Muito obrigada Gilvan ..

mais ainda não ficou claro ,

está correto a forma ??

pra mim a aliquota deveria ser 7,38% .. pois é onde se enquadra o faturamento total da empresa até o mês de novembro ..

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