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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lc nº 147, de 7 de agosto de 2014( SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA)

GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 18:02

Analisando esta lei procurei o artigo que da isenção as empresas do simples a substituição tributaria mas não consegui localizar isso na lei
alguém pode me esclarecer qual artigo da lei fala sobre essa isenção para 2015? pelo que entendi n a o serão todas as empresas do simples que estarão isentas tem alguma lista com CNAES ou algo parecido?

Grato e Feliz novo ano a todos cheio de paz e alegria

Genesio Rodrigues

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 08:27

Bom dia Genésio,



Com o intuito de ajudá-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Super Simples 147/2014.

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