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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida Substituição Tributária e NF Simples Remessa

Eduardo Z

Eduardo Z

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 20:55

Olá a todos,
Primeiramente gostaria de agradecer a atenção de todos aqui no fórum. Estou extremamente confuso com algumas questões contábeis e tributárias, pelo fato de minha empresa ter passado atualmente do regime simples para o lucro presumido, Gostaria, se possível, da ajuda de vocês para entende-las:


Em relação a substituição tributaria:
1ª -Comprei um produto de um importador que realizou a cobrança do ICMS-ST. Caso eu venda o produto para o usuário final, por um valor superior ao IVA estipulado pelo governo, devo arrecadar tal quantia excedente?
Ex:
Preço do produto importado -> 1.000 reais
Valor do IVA -> 80%
Base de cálculo ICMS-ST -> 1.800 reais
ICMS- ST -> 1.800*12% = 216 reais
ICMS próprio do importador -> 1.000*12% = 120
ICMS-ST que devo pagar ao importador -> 216-120 = 96 reais
Caso eu venda o produto por 6.000 reias, ao contrário do que o governo estimou (1.800 reais), eu devo pagar o ICMS adicional da diferença (6.000*12%) para o governo, ou somente o valor de 96 reais previamente estipulados? E se realizar uma venda interestadual com ou sem protocolo?

2ª - Caso eu venda esse produto para 3 diferentes estados (alguns com protocolos e outros sem protocolo), para usuário final (ou seja, não contribuinte do ICMS) devo recolher novamente o ICMS? Acredito que não, correto? Por ser o substituído da operação, não devo mais ICMS para operações futuras, certo?

3ª - Caso o produto que eu venda seja formado por 4 diferentes produtos diferentes que possuem ICMS-ST, ainda tenho o crédito do ICMS-ST? Na nota fiscal como devo especificar tal produto? Devo destacar os 4 produtos que fazem parte desse produto maior separadamente, e assim, conseguir o ICMS-ST?
Desde já agradeço pela sua atenção, pois essa mudança de regime tributário esta se mostrando algo extremamente complicado para mim.

4ª - Em relação a emissão da nota fiscal para consumidor final para produtos com ICMS-ST. Por já ser substituído na operação, como devo lança-las? Coloco qual CFOP? 6404 ou CFOP 6.108 e o CST “60”? Preencho o ICMS?

Em relação a emissão de NF de remessa e NF de venda:

- Caso tenha emitido uma nota de remessa para o transporte de certos produtos, devo cancela-las e emitir novas notas de venda? Pergunto isso pois creio que emiti as notas com o CFOP errado. A nota fiscal foi emitida com o intuito de possibilitar o transporte interestadual. O CFOP utilizado foi o 6922 e 5922 ( Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), sendo que acredito que o correto deveria ter sido o CFOP 5.912 ou 6.912
Por ser uma obra destinada a órgão público e processo licitatório, não podíamos emitir a nota fiscal de venda enquanto o órgão não desse seu parecer, oque aconteceria somente após o órgão tivesse recebido todos os equipamentos.
Agora já podemos emitir tal nota. Oque devemos fazer?
Devemos emitir uma nota de entrada da mercadoria (pois órgãos públicos não emitem)e posteriormente uma nota de venda da mercadoria? Esse seria o processo correto? Ou devo cancela-las, por ter sido utilizado o CFOP errado;

- Estas notas de remessa foram emitidas através do CNPJ da filial da empresa. Entretanto, o contrato com o órgão público afirma que a empresa que deve emitir a nota fiscal é a matriz. Isso me causará algum problema na hora de emitir a nota fiscal de venda?
A nota de remessa (CFOP 6922 ou 5922) e a nota de entrada ( CFOP 1.949 ou 2.949 /com CNPJ da filial) se "zeram", ficando apenas a nota de venda (com CNPJ da matriz). Está correto? Devo informar as notas de remessa na nota fiscal de venda?

Desde já agradeço pela atenção de todos, pois essa mudança de regime tributário esta se mostrando algo extremamente complicado para mim.
Muito obrigado
Eduardo

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