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Extinção de Empresa - Lançamentos

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:55

Caros colegas, estou em dúvida em como proceder lançamentos de extinção de uma empresa, se eu repassar alguns dados como exemplo, será que podem me auxiliar?

Empresa tributada pelo Lucro Presumido, deseja encerrar suas atividades, com data em 15/12/2014, quais serão os lançamentos contábeis a se efetuar após a apuração do resultado do período, com base nos seguintes saldos:

Ativos
Caixa e Equivalentes: 45.490,00
Clientes: 10.500,00
Tributos a Recuperar: 3.190,00
Imobilizado: 13.088,00.

Passivos
Impostos a Recolher: 83,00
Obrigações Trabalhistas: 3.899,00
Capital Social: 3.500,00
Lucros/Prejuízos: 64.786,00.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:34

Everton E. Mattos

Ativos
D- C/C Balanço de Encerramento
C- Caixa e Equivalentes: 45.490,00
C- Clientes: 10.500,00
C- Tributos a Recuperar: 3.190,00
C- Imobilizado: 13.088,00.

Passivos
D- Impostos a Recolher: 83,00
D- Obrigações Trabalhistas: 3.899,00
D- Capital Social: 3.500,00
D- Lucros/Prejuízos: 64.786,00.

C- C/C Balanço de Encerramento

Ao constituir uma sociedade empresarial você dá início a contabilidade partindo do registro da subscrição e integralização das quotas do Capital Social representado por dinheiro em espécie ou bens, em percentuais cabíveis a cada sócio de acordo com o Contrato Constitutivo, certo?

Por ocasião da extinção da sociedade em decorrência do encerramento de atividades (fato que pressupõe acordo consensual entre os sócios) em termos gerais você fará exatamente o contrário, ou seja, deverá apurar os direitos e a obrigações e "distribuí-las" aos sócios que, segundo o Contrato Constitutivo, devem ter os lucros distribuídos e os prejuízos suportados conforme a participação de cada um no Capital Social.

Assim, na data determinada para o encerramento das atividades e baixa da empresa, deverá ser levantado um Balanço Patrimonial para que se determine a atitude a ser tomada quanto à liquidação da empresa no tocante a valores a receber e ou a pagar, bem como a existência e destinação dos estoques, bens do Ativo Imobilizado etc.

A partir da decisão dos sócios o contador deverá elaborar o Distrato Social e os lançamentos contábeis pertinentes a liquidação da empresa com o uso de conta transitória intitulada "Balanço de Encerramento" que será debitada em contrapartida dos valores das contas do Ativo e creditada em contrapartida dos valores das contas do Passivo de conformidade e nas condições determinadas pelo Distrato Social. Vale dizer que os lançamentos contábeis não devem se restringir apenas ao provável saldo de Caixa

Assim, para que se proceda aos lançamentos contábeis da baixa (encerramento) das atividades de uma empresa, é imperativo que se tenha em conta algumas informações que permitam o correto registro da operação, tais como:

A contabilidade já tem em mãos o Distrato Social da empresa em questão?
Quais os termos deste distrato?
Quais os percentuais constantes do Quadro Societário?
Há lucros ou prejuízos acumulados?

As perguntas se deve ao fato de que os lançamentos contábeis devem seguir o disposto no Distrato Social elaborado de conformidade com os preceitos, clausulas e condições pactuadas no Contrato Social Consolidado. Pouco ou quase nada pode ser feito antes que se tenha em mãos os referidos valores e informações.

A bem da verdade, tão logo os sócios decidam pela extinção da sociedade, deve ser levantado Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis e com base nas informações dali extraídas, elaborar o Distrato Social, para a partir daí efetuar os registros contábeis atinentes à extinção da empresa.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 09:27

Bom dia!! Estou com o seguinte caso, uma empresa de prestação de serviço encerrou suas atividades em 14/04/2015 e o balanço tem os seguintes saldos:


Ativo
caixa = 10.900,00
banco = 426,00
ativo imobilizado = 40.193,00
Deprec. acumulada = (18.174,000)

Passivo
Patrimonio Liquido
Capital social = 50.000,00
Prejuizo acumulado = 16.085,00

A minha dificuldade é como eu vou dar baixa no ativo imobilizado, sendo que a empresa não pode emitir nota de venda do ativo, no caso de transferencia para o sócio, qual o procedimento contabil? e a deprecição como baixar?


JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:58

Bom dia a todos,

O Distrato Social de uma sociedade empresária limitada do Lucro Presumido foi feito sem consultar a contabilidade. No Distrato foi feito o "reembolso" de valores correspondentes a quota-parte do Capital Social de cada sócio. Qual o correto lançamento desse reembolso?
E como ficam os Lucros Acumulados desta empresa, que não foram citados no Distrato? obs: não ha prejuizos a suportar.

Obrigada!

Jamile
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:40

Bom dia Jamile.

O mais acertado nesta situação seria levantar o patrimônio da empresa (seus ativos, passivos) e proceder a distribuição conforme as quotas.

Se há imoveis ou outros bens, vende-lo e com os valores pagar os fornecedores e tributos.

E neste caso fazer uma re-ratificação do distrato informando a correta distribuição dos valores.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:40

Paulo Henrique você sabe me dizer se consigo fazer uma re-ratificação na JUCEMG alterando o responsável pelo ativo e passivo de uma empresa que já foi aprovado o distrato?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:58

Bom dia Ivone.

Nunca fiz.

Seria interessante você entrar em contato com a Junta para verificar esta possibilidade.

Em principio, não vejo problemas em se fazer.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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