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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:32

Boa tarde Iran,


Ver Artigo 3º da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.166/09.


Art. 3° As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
§ 1° Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.
§ 2° Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

II - tiver entre seus objetivos atividade contábil; e

III - os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social.

§ 3° A pessoa jurídica poderá participar de Sociedade Contábil desde que possua Registro Cadastral ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade;

§ 4° É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da Sociedade Contábil, na condição de sócio quotista, desde que seja Contabilista ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que no mínimo um dos sócios Contabilistas figure como responsável técnico.

§ 5º É permitido que Contabilistas, empregados ou contratados, figurem como responsáveis técnicos por Organização Contábil, Sociedade ou Empresário, desde que, no ato do requerimento do cadastro, essa situação seja comprovada por meio de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato celebrado entre as partes e declaração de responsabilidade técnica, assinada pelos interessados.


[Resolução 1.166/09]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
isabel c.e.vieira

Isabel C.e.vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 19:56

Bao noite amigos,

Estou com una dúvida, uma igreja evangelica é uma entidade sem fins lucrativos, mas gostaria de saber em que ela se enquadra, m.e, pequena empresa, ou o que?
Se houver alguem que possa me esclarecer esta dúvida ficarei muito grata.

Desde já,
Muito obrigada.

Isabel.

DEBORA DAYANNE DA SILVA REIS

Debora Dayanne da Silva Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 22:26

Boa noite gostaria de saber qual a documentação necessaria para abertura de uma empresa prestadora de serviço na atividade de turismo. se existe alguma obrigação com outros orgãos que não seja JUCEPE, receita Federal e Prefeitura.

Caso possa me ajudar me envia a legislação referente a turismo.

Agradeço a atenção...

Ana Kelly Rodrigues Pessoa

Ana Kelly Rodrigues Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:13

Ola,preciso de orientação.
Vou abrir uma papelaria com serviços de xerox,encadernação,plastificação etc.Aluguei o ponto,farei um contrato de aluguel por 1 ano.Mas não sei qual o próximo passo,já li diversos conteúdos sobre microempresa,etc.
Qual o próximo passo?Será uma papelaria sem sócio, somente eu.qual documentaçao será necessaria para legalizar?
Obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:46

Bom dia Ana,


O ideal seria contratar os serviços de um profissional da área contábil para assessorá-la na abertura da empresa.

Já que não pretende ter sócios, o registro deve ser como Empresário (Individual).

No site da JUCERJA, pode obter informações.

[JUCERJA]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 30 outubro 2011 | 18:59

Isabel,

Veja bem; o porte "ME" (microempresa) ou "EPP" (empresa de pequeno porte) é atribuído com base no faturamento da empresa, ou seja, no quanto a empresa transaciona, mercantilmente falando. Não é o caso das Igrejas Evangélicas.

Por isso, não atribuiria porte algum para essas entidades.

Recomendações

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 09:47

Bom dia Ana,


Se for abrir a empresa como EI - Empreendedor Individual, pode ser feito diretamente no Portal do EI, no link a seguir:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm


Note que EI - Empreendedor Individual, é diferente de Empresário Individual.


Para registrar como EI - Empreendedor Individual, sua receita bruta anual não pode ser superior a R$ 36.000,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 19:35

Iran Couto Chalub

Sua pergunta já foi respondida pelo coléga, Mario gilberto caso faça a abertura do seu escritório com seu amigo sendo ele um administrador de empresas, é obvio quê vai abrir seu escritório fazendo seus recolhimentos pelo simples nacional, pois abrindo com o cei sua carga tributaria seria um pesadelo.

Boa Sorte

Marcelo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 08:36

Bom dia Andréia,


Pode ser tanto como Empreendedor Individual, como uma Sociedade Simples Ltda, optante pelo Simples Nacional.


Vale lembrar que como MEI, a receita bruta anual não podera ser superior a R$ 36.000,00, atualmente.

No MEI, pagara um valor fixo mensal de R$ 32,25, no qual esta incluso o INSS e ISS.


No regime do Simples Nacional, deve segregar as receitas pelo Anexo III e o ISS é pago diretamente a Prefeitura local..


Para receita bruta anual até R$ 120.000,00 a alíquota é de 4,00%.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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