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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado de quatro meses.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:07

Boa tarde, uma funcionaria chegou com uma atestado de quatro meses na empresa, eu estou com duvida se esse atestado é real e se pode um medico dar um atestado com esses meses todos, se sim qual o procedimento devo tomar?

Desde já obrigada.

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:27

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:29

Oi Francycleyde Alves!

Consulte a veracidade do atestado.

Os 15 primeiros dias de afastamento fica a cargo do empregador, a partir do 16º dia se a perícia médica do INSS julgar que há incapacidade para o trabalho, ele passa a receber pelo INSS.
Passados os 15 primeiros dias vc deve agendar perícia médica no INSS.

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