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INSS Contabilização em resto a pagar

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 12:31

Boa tarde Fabiano,
De acordo com o Art. 36. da Lei 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
No seu caso será Restos a Pagar Processados.
Ângela

Angela Maria
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 11:27

Cara Angela,

Posso cancelar os restos a pagar não processados? Com que base cancelo? Os relativos a saude(10) e educação(12), não podem ser cancelados ou não devem ser cancelados? O cancelamento necessita de decreto do chefe do executivo?

Agradeço antecipadamente.

Att


Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
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