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Como deve ser feita a distribuição por Juros sobre o Capital

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 13:01

Jaqueline,

DIVIDENDOS

O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o artigo 202 da Lei 6.404/1076.

LIMITES DE DEDUTIBILIDADE

O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores:

I – 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou

II – 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso.

Para os efeitos do limite referido no item I, o lucro líquido do exercício será aquele após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o imposto de renda, sem computar, porém, os juros sobre o patrimônio líquido.

Fonte: clique aqui
Base Legal e mais informações : clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Jaqueline Melo

Jaqueline Melo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:27

Kaik,

Obrigada pelas informações.

Porém, talvez não tenha sido clara no meu questionamento.

Após apurar o valor a ser distribuído, como devo distribui-lo entre os acionistas? Os valores devem ser divididos igualmente? Posso me utilizar das quotas constantes no contrato social?


Desde já agradeço a atenção.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:34

Jaqueline Melo

Correto, após apurar o Lucro líquido [valor deduzido das provisões] o valor será dividido conforme consta no contrato, ou seja:

Sócio 1 - possui 40 quotas totalizando 40% do capital
Sócio 2- possui 60 quotas totalizando 60% do capital

A distribuição será 40% para o sócio 1 e 60% para o sócio 2. E

Lembrando que será em forma de dividendos tendo que recibar esta retirada e ser apresentada no IR dos sócios.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 10:06

Jaqueline Melo e Kaik Rodrigues Vieira;

Apenas para constar a Lei 12.973/14 alterou as contas que podem ser utilizadas para o respectivo cálculo do JsCP, que passaram a ser apenas as seguintes:

Capital Social;
Reservas de Capital;
Reservas de Lucros;
Ações em Tesouraria;
Prejuízos Acumulados (diminui o cálculo).


Cito a Lei 9.249/95 - Art. 9º:

"A Pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do Lucro Real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a títulos de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido e limitados à variação, pro rata dia, da TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO."
[Grifos Meus]

Laís de Matos
Especialista Contábil

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