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Contagem de Avos na Rescisão após Auxílio Doença

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 14:29

Boa tarde,

Um empregado está afastado por dois meses recebendo o auxílio doença. No caso de dispensa do mesmo em seu retorno tanto por iniciativa da empresa ou do empregado, como ficaria a contagem dos avos trabalhados na rescisão? Se considera a data até o início do auxílio ou do seu retorno do auxílio? Como fica o INSS e FGTS e as verbas rescisórias desse período? Há a expectativa do empregado em receber o seguro desemprego pois o mesmo tem 5 meses de trabalho até o início do auxílio e com esses 02 meses de afastamento o mesmo chegaria a 07 meses...
Algum colega poderia me dar uma orientação?

Desde já agradeço pela ajuda!

FELIZ NATAL A TODOS!!!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 14:42

Boa tarde, Carlos

Quando o funcionário está em auxílio doença, o contrato de trabalho fica suspenso; durante este período não há incidência de FGTS e INSS. Você vai considerar a data de retorno do auxílio para apurar os avos a que tem direito. Como seu afastamento foi menor que 06 meses, ele vai receber 5/12 avos de férias proporcionais, 1/3, 3/12 avos de 13º pela empresa e 2/12 de 13º pelo INSS, saldo de salários, se houver.

Acredito que ele não terá direito ao seguro desemprego, já que o contrato de trabalho ficou suspenso e o tempo efetivamente trabalhado foi menor que o mínimo exigido para requerer o seguro.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:46

Boa tarde Sandra, a data do afastamento foi em 01/11/2014 e a mesma conseguiu 2 meses de licença mas vai fazer uma nova perícia.

Boa tarde Geovania, a sua orientação é no caso do empregado ser dispensado pela empresa, correto? Pois a mesma pretende fazer um "acordo", se é que isso existe, para que a empresa a demita...Então no caso do seguro desemprego a contagem do contrato fica suspensa nesse período e volta a fazer a contagem após o seu retorno no trabalho, é isso mesmo?

Desde já quero agradecer a ambas pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:52

Oi Carlos Silva!

Entendo que queira ajuda-la com acordo, mas fique atento, pois se ela irá fazer nova perícia, poderá prorrogar o afastamento a empresa não poderá demiti-la por estar de auxilio doença.

Lembrando que os primeiros 15 dias de afastamento fica a cargo da empresa.
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