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Sped contribuições mes Dezembro dispensa de períodos

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 09:01

Bom dia, preciso transmitir Sped contribuições de uma empresa que estava sem movimento de contribuições, ou seja, sem creditos e débitos nos anos de 2012 e 2013. Neste caso, no registro 0120(períodos dispensados) devo informar os doze meses?ou seja, do mês 01 ate o mês 12(doze registros)? depois é só transmitir? Neste caso, por ser em atraso haverá multa automática? ou devo imprimir algum darf depois. Grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:26

Bom Dia!



A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD Contribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza,sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regula da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas não realizou operações geradoras de crédito.
Referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”, o qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo atualizando o leiaute da EFD-Contribuições.


Espero ter ajudado.
Grato!

Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 08:17

Rafael, já tinha lido a IN da Receita, mas na mesma não trata sobre minhas dúvidas.

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GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 14:37

não entregar a multa é menor? na verdade ela não estava inativa, paga uma conta de telefone por mês. Entregou DIPJ normal informando a conta mensal.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:50

Bom dia, transmiti os Sped 2012 e 2013 sem movimento, mas não gerou multa automática, será que não haverá multa neste caso? grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:09

Boa Tarde!



Multas por entrega de EFD-Contribuições na prática são cobradas somente quando há alguma fiscalização na empresa. Ainda não vi caso de cobrança de Multa antes de alguma fiscalização.

Grato!



Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:59

Pessoal, boa tarde!

Estou com dúvida no SPED Contribuições de uma associação, gostaria da ajuda de vocês:

Uma associação com o CNAE 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais, que tinha funcionários registrados em 2014 está obrigada ao recolhimento do PIS Folha de Pagamento, porém não foi feito nenhum recolhimento em 2014 e os valores mensais de cada DARF é de R$60,00 (Aproximadamente R$800,00 de DARFs PIS Folha de Salários não recolhidos em 2014).

Como em 12/2014 fiz a transmissão do SPED Contribuições indicando que não teve movimento de 01/2014 até 12/2014, por não ter conhecimento do recolhimento dos DARFS, pergunto:

Devo transmitir o SPED Contribuições mensalmente de 01/2014 até 12/2014 desta Associação?
Se não sou obrigado a transmitir mensal, devo retificar a declaração de 12/2014 para informar o valor mensal de cada DARF PIS Folha de Salários? Tem como informar este PIS Folha de Salários mensal e em qual registro devo lançar?

Obrigado pela atenção!

Grato
Leandro

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