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Dipj para imunes e isentas fora da EFD

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 11:17

Olá pessoal?

Com essa noticia: As Imunes e isentas que não estão obrigadas à EFD estarão de fora da ECF conforme DOU de 09.12.2014 correto?
Então, DIPJ continua pra elas entendo eu...

Alguém compartilha da mesma ideia?

Pergunto pois tenho receio do fechamento do portal para elaboração da DIPJ.

Boas Festas e fiquem com Deus!



Att,
Aline Almeida

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:09

Bom Dia!


EFD foi extinta antes mesmo de usarmos. O que estaremos obrigados em 2015 são a ECF e ECD que já estávamos anteriormente.

Na IN 1.524/2014 trata apenas da dispensa da apresentação da ECF, não fazendo referência alguma sobre a entrega da DIPJ 2015, como ela está oficialmente EXTINTA, creio que não entregaremos nem ECF e nem DIPJ em 2015. Porém, as Isentas e Imunes estão obrigadas a entrega de ECD.


Aconselho a Todos que enviem o ECD para as empresas do Lucro Presumido, por conta do ECF que irá importar as informações do ECD, isso dará mais confiança a informação e ganho de tempo.
As únicas empresas que estão desobrigadas até então são as enquadradas no Simples Nacional.

Espero ter ajudado.
Grato!

Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 08:23

Bom dia!

Mas o que dizer da seguinte instrução (ECD) :

Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de novembro de 2014 - DOU de 6.11.2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)
"
Art. 3º .....................................................................................
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
........................................................................................" (NR)
"Art. 5º .....................................................................................
§ 5º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:49

Boa Tarde


Prezada Aline de Almeida, tenho a mesma dúvida, principalmente com isentas e imunes, se a ecf substitui a dipj e só obriga as isentas e imunes que tiveram que entregar a efd-contribuições (acima de 10.000,00 de débitos a declarar), as que recolhem tributos abaixo deste valor vão entregar qual declaração em substituição a dipj?

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 19:33

Boa noite Mauricio

Certamente tais Pessoas Jurídica (imunes e isentas) continuam obrigada a transmissão da DIPJ.

Na contramão do que se comenta, a DIPJ não foi extinta, ou seja, continua em pleno vigor.

Veja no link a Legislação referente a DIPJ e note que não há normativa alguma que trate de sua extinção ou eventual substituição.

...

Willis Santos

Willis Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 16:19

Prezados Colegas!

Na verdade não encontrei também nenhuma normativa que trate da extinção da DIPJ. Mas, a IN RFB 1.422/2013 trata da dispensa da entrega da DIPJ a partir do ano-calendário 2014:

"Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)."

Mas, no caso das PJ imunes e isentas dispensadas da entrega da ECF, ainda tenho dúvida quanto a DIPJ. Além do mais, a DIPJ é um documento muito solicitado pelos bancos.

Vou esperar até o final de abril, para ver se a RFB vai disponibilizar o programa gerador.


Sempre investigue as fontes. Invista na autoaprendizagem. Seja um formador de opinião!
Willis Alves dos Santos
Técnico em Contabilidade
Por gentileza, não desvirtue as discussões do fórum, críticas e sugestões: [email protected]
CIMAR DE MORAES

Cimar de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:52

Realmente não tem nenhuma instrução que nos diz que a DIPJ esteja extinta ou substituída pela ECF, porém não tem em local nenhum dizendo que terá um novo programa.
Tenho muitas imunes e isentas e não sei o que fazer, já fiz vários questionamentos, já liguei para assessoria, pesquisei em vários locais e não conseguir encontrar resposta nenhuma.
E as imunes e isentas precisam da DIPJ para prestarem conta. Estou pensando em marcar um agendamento o plantão fiscal para vê se consigo informações.

Vamos aguardar,

Hérica

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:39


Gilmar, bom dia

Esse texto está na página 10 do Manual da ECF


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .


Então temos sim uma posição oficial quanto a SUBSTITUIÇÃO, mas não é tudo, eu ainda acredito que a Receita deva continuar com a DIPJ para isentas e imunes, mas ainda é minha posição pessoal.

Vamos aguardar.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:20

CAROS COLEGAS

SEGUE RESPOSTA QUE OBTIVE DA RECEITA NA PRESENTE DATA

Prezado Contribuinte,

Não há mais DIPJ.

Se não está obrigada a ECF, não entregará nada, a menos que queira
transmitir a ECF facultativamente.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal."




De: "Leonel Aparecido Piovezan" <@Oculto>
Para: FALECONOSCO-SPED-ECD-RFB
<@Oculto>
Data: 28/05/2015 10:41
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Contábil



Isso eu ja sei, agradeço

O que eu quero realmente saber é se teremos DIPJ?
Pergunto isso porque minha entidade (sindicato) não esta obrigado ao ECF.
MAIS ESTA OBRIGADA A ENTREGAR A DIPJ.

Como fica nossa situação?

Agradeço

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan

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