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DIPJ 2015 ano calendário 2014 ME Lucro presumido

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 09:45

Olá pessoal,
Gostaria de saber com vocês se a Dipj referente ao ano de 2014 para as microempresas
do lucro presumido também vai ser extinta em troca da ECF, ou ainda vou ter que transmitir a DIPJ??

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:09

Compreendi Aluísio, Agradeço!!!

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:32

Bom dia Andressa,

Alguém saberia me dizer se o sistema acusará a falta de DCTF relativo a 2014,somente após o envio da ECf em Setembro?

Tecnicamente o sistema da Receita Federal já acusa a falta da DCTF. Entretanto ela só será cobrada após decorrido o prazo para entrega da DCTF de JAN/1025 quando a Receita poderá determinar (com segurança) se a entrega era (ou não devida).

...

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:40

Uma dúvida pessoal:

Uma empresa que está enquadrada no regime tributário do lucro presumido, distribuiu lucro abaixo do percentual de presunção, logo, ela não está obrigado a ECD pela legislação certo?

Para realizar a ECF que a mesma está obrigada a entregar, vai existir uma forma simplificada de preencher a declaração ou vai ter que importar a escrituração contábil para o sistema da ECF?

Alguém saberia dizer?

Obrigado.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Marcos Antonio Gimenes

Marcos Antonio Gimenes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:17

Bom dia pessoal tudo bem?

Tenho a mesma dúvida do Clayton. Mas a empresa do meu cliente só teve movimento de folha de pagamento em 2014 e não conseguimos enquadrá-lo no Simples Nacional durante o ano de 2014, só ocorrendo em 2015, então ele automaticamente é enquadrado em lucro presumido, sendo obrigado a DIPJ, que no caso agora é ECF. Vou ter que gerar e entregar a ECD também? Ou tem um modo simplificado de inserir apenas os dados de balancete na ECF?

Outra dúvida é, se ele não recolheu os impostos federais porque não tinha lucro e nem faturamento, mesmo assim tenho que entregar DCTF para o ano de 2014? E vai gerar multa?

Por favor, se alguém puder esclarecer já será de grande ajuda!

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 30 maio 2015 | 19:36

Boa noite Claudenir

Para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido a DIPJ foi extinta e substituída pela Escrituração Contábil Fiscal a ser transmitida até o último dia útil do mês de Setembro conforme IN RFB 1422/2013.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito se comenta a respeito.

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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:15

Bom dia caro colega Wilson Tadeu Vieira de Souza .
Independente de ter contabilidade ou não as empresas lucro presumido devem entregar o Sped ECF.
Se não me engano no Sped ECF tem a opção para marcar se a empresa faz da forma contábil ou livro caixa, mas sugiro uma boa e atenta leitura ao manual da ECF.


Espero ter auxiliado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Fabrício

Fabrício

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:03

Clayton e Marcos Antônio, bom dia.

Não havendo ECD, vocês poderão importar os dados diretamente no bloco L da ECF. Inclusive, para 2014/2015, não existe obrigatoriedade de relacionar com a plano de contas referencial (na ECD), justamente pq será possível fazê-lo na ECF.

Abraço,

Fabrício

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:16

Fabrício, boa tarde.

Olhando o manual da ECF, constatei que o Bloco L é para o lucro real.
Você não está se referindo ao bloco P?

Att.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:08

Boa tarde Jair

... empresa do lucro presumido que não teve distribuição de lucros através de contabilidade (apuração do lucro) e sim pelas deduções a que cabe, respeitando o limite, e a mesma não tem contabilidade, mesmo assim devo entregar a ECF ?? E se caso estiver desobrigado, o que entregarei ??

Todas as empresas (sem exceção) estão obrigadas a manter contabilidade regular.

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido (também sem exceção) estão obrigadas a elaboração e transmissão da ECF.

fontes:
Contabilidade - Artigos 1179 e seguintes Código Civil (Lei 10406/2002) - Artigo 27 da Lei 123/2006 - Artigo 3º Resolução 10/2007 CGSN.

Escrituração Contábil Fiscal - Artigo 1º IN RFB 1422/2014.

Face ao exposto você deve elaborar a contabilidade da empresa em questão com vistas a poder transmitir a ECF de maneira correta.

...

Jair Cesar

Jair Cesar

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:59

Caro Saulo, obrigado pela atenção!!

Aproveitando o "gancho", sobre as imunes e isentas, tbem terão que entregar ECF ??, desta forma então a DIPJ esta extinta, pois nem programa para 2015 existe pra baixar!!

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:09

Boa tarde caros colegas, conforme a IN 1422 e 1524 temos as seguintes informações:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

Espero ter auxiliado.
Tenham uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:24

Boa tarde,

A empresa pertence ao regime Lucro Presumido e não obtém a obrigatoriedade para o envio da Escrituração Contábil Digital, devido não ter a distribuição de lucros.

O pessoal estava lendo que o ECF precisará das informações da ECD. .. Nesse caso, me encontro em confusão, pois, não obtemos os certificados e estamos em cima do prazo.

Mesmo a empresa não obtendo a obrigatoriedade, deverá ela enviar?
O envio que será feito em setembro do ECF precisará do ECD?


Agradeço desde já!

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:29

José Ludgerio Neto : Bom dia,

A empresa é lucro presumido e não distribuiu lucros... Dessa forma, ela não está obrigada ao envio do ECD.

O Dipj que era até junho, foi substituido pelo ECF , correto? Ou seja, somente em setembro deverá ser enviado?


Desde já agradeço.

Saulo Heusi: Bom dia José

Exatamente!

Suas conclusões estão corretas e irretocáveis.

Para mim o resumo é isso!!

Obrigado aos dois!!

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:01

Fabrício, bom dia,

Estou com a mesma dúvida da Karolinne: Eu não fiz a entrega da ECD de uma Lucro Presumido por não estar obrigada

Então na ECF, eu posso fazer a importação pelo método de Livro-Caixa? Dispensando a apresentação do Balanço?

Ou tenho que fazer a importação pelo método Contábil? Através da recuperação da ECD?

Fabrício

Fabrício

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 20:34

Olá Adriano.

Você poderá fazer a ECF sem ter a ECD. A recomendação da RFB é que você:

a) importe os dados do seu sistema (precisa verificar com o fornecedor do seu software);
b) recupere os dados da ECD, se existir.

No caso de não ter feito a ECD, o bloco C ficará sem as informações, mas não há problema (considerado que sua empresa não é obrigada).

At.,

Fabrício





Fabrício

Fabrício

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 19:25

Olá Juliana.

O plano referencial é obrigatório na ECF.

Você terá que relacionar as contas analíticas do seu plano de contas com as contas do plano referencial. É um trabalho "chato pacas"! rs

Na ECD, o plano de contas referencial era facultativo, já que, para este ano, o plano de contas da ECF será utilizado como base da ECD.

Manual da ECD (atenção: não é ECF):

"Seção 1.17. Plano de Contas Referencial para o Sped Contábil
Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil e alterações posteriores o mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo."

At.,

Fabrício

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:13

Bom dia,

Agradeço a todos pelos esclarecimentos.
Estou com outra dúvida a respeito dos certificados, o e-CPF só será necessário o do contador e não de ambos (contador e empresário) no ECF?
Estava lendo e entendi que devo utilizar apenas e-CPF do contabilista e e-CNPJ da empresa.

Desde já agradeço as informações.

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