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Nova regra atestado médico

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:24

Boa Tarde,

Já está valendo a nova regra para os atestados médicos, a empresa a partir de agora pagará os primeiros 30 dias e não mais 15 dias ao funcionário afastado, isso mesmo?

Grato.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:28

Tiago, de acordo com o email da Coad que recebi em 02/01 a alteração terá validade a partir de 01/03/2015...antes desta data continua valendo a regra anterior.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
CARLOS MAURY GOMES PINTO

Carlos Maury Gomes Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:42

bom dia,

entrei na medida provisÓria para checar sobre a data de vigÊncia da nova regra de atestado, mas, nÃo consegui confirmar a data de 01/03/2015. como faÇo pra comprovar essa vigÊncia?

a regra vale pra empregado domÉstico ?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:18

bom dia


tb não encontrei a questão da vigência.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:43

Pessoal,

Para melhor entendimento segue abaixo:

Medida Provisória 664 de 2014

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor: - Publicado no DOU de 30.12.2014 - Edição extra

I -  na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;

II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e

III - no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:55

Gente não sou muito boa em interpretações de lei ..

tenho um funcionário afastado ele só volta ao trabalho em 09/03/2015 , a empresa arca com 15 dias e o inss com mais 15 ???
é isso ou a empresa já é responsável por tudo ??

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:03

Boa tarde Joseilma,

no meu entendimento essa nova regra só vale a partir de 01/03/2015, ou seja, se o funcionário se afastar a partir dessa data. No seu caso ele se afastou em fevereiro, portanto está valendo a regra anterior em que a empresa paga somente os primeiros 15 dias!


Atenciosamente
Daniela

Atenciosamente
Daniela Nolêto
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:28

Obrigada .. Daniela Lima Noleto dos Santos

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 08:34

Bom Dia,
Estou em uma situação um pouco parecida a da Joseilma Matias.
Um funcionário já esta com atestados que somam 11 dias, se até 28/02 ele apresentar mais um atestado acima de 5 dias, então teria ultrapassado o somatório de 15 dias. Mas já vamos estar em março. Posso considerar a forma antiga e encaminha esse func. a pericia? Espero ele apresentar mais 15 dias de atestado para somar 30 dias considerando desde o primeiro atestado de fevereiro? ou tenho que passar a contar os 30 dias a partir de 1º de março?
Como vocês entenderiam essa situação?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 08:46

Bom dia Alexandre!

Somente a partir de 01/03/15 é que vale a regra (caso ela não caia por conta as maracutaias do governo ou dos deputados), os atestados de afastamento por doença do funcionário que for superior a 30 dias, a empresa arcará com esses 30 dias e depois o INSS.

De qualquer maneira, voce deverá encaminhar o empregado para a perícia....

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:00

Bom Dia Eduardo Molinari,
Então só vale a regra dos 30 dias para func. que apresentarem o primeiro atestado a partir de 01/03?
Aqueles que já apresentaram antes dessa data mas só vão completar os 15 dias pouco depois de 01/03 ainda vale a regra antiga?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:05

Isso Alexandre, mas indico você ficar atento e ver se ão teve alterações... sei que terá algumas e uma das reinvidicações dos empresários é que seja alterado isso, pois o custo irá subir muito....

Vamos aguardar.. mas por enquanto é o que esta valendo.


Sds

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Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:35

Bom dia,

Tenho a mesma dúvida do Alexandre Pereira, sobre o procedimento para a contagem dos dias que cabe a empresa pagar sobre os afastamento decorrentes de atestados que se iniciam antes da vigência da MP e na vigência. Inclusive havia postado a dúvida na mensagem desse fórum sobreAcidente de Trabalho por afastamento na empresa/

Em relação aos afastamentos sobre a mesma doença de forma não consecutiva, onde existe o entendimento, baseado no § 5º do Decreto nº 4.729/2003, que os atestados podem ser somados para a contagem dos 15 dias.

Imagine a situação de um atestado para o período de 25/02/2015 até o dia 06/03/2015 (10 dias) e um novo afastamento pelo mesmo motivo nos dias 10/03 até o dia 31/03 (22 dias):

Esse segundo afastamento, por iniciar no mês de março, será computado na base de 15 dias ou 30 dias?

Seguindo as datas acima teríamos:

Base de 15 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)

Folha de Março
3 dias - Salário
11 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 5 dias Segundo Afastamento)
17 Dias - Auxílio Doença Previdência (17 dias Segundo Afastamento)

Base de 30 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)

Folha de Março
3 dias - Salário
26 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 20 dias Segundo Afastamento)
2 Dias - Auxílio Doença Previdência (2 dias Segundo Afastamento)

Confuso, mas será um tema recorrente para a apuração da folha de março. Conto com a colaboração dos colegas para encontrar o melhor entendimento.

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

ANGELICA REIS CORREA

Angelica Reis Correa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:23

Boa tarde a todos,

Minha dúvida seria essa também quanto a contagem,pois na lei fala em 31º dia de afastamento ser por conta do INSS, não fala em data do atestado (emissão) no caso da nossa funcionária cairá em março.Pode-se entender que o INSS só irá começar a pagar/visualizar o beneficio (contagem para calculo) em 01/03/2015 para atestados de 30 dias ou mais?

grata pela atenção de todos!

Atte

Angélica

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:33

Angelica,

se o empregado vai ao médico na data de hoje e recebe um atestado de 30 dias, a data do afastamento será a de hoje, caso seja isso a empresa paga somente os 15 dias, a data da situação, ou seja, do afastamento precisa ser a partir de 01/03 para valer os 30 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Leticia dos Anjos

Leticia dos Anjos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:35

Boa tarde!

Minha situação está bem parecida com a de todos, meu marido sofreu um acidente dia 12/02 a noite, o médico atestou a partir do dia 13/02 (pois dia 12 ele trabalhou).
Os 15 dias vão acabar dia 27/02, e já pegou afastamento para mais 90 dias.
E agora?
Ele ainda se enquadra na lei antiga?
Pois além do tempo pago pela empresa, a nova lei altera também o cálculo do valor a ser recebido pelo beneficiário.

"Para cada pensamento negativo nosso, Deus tem uma resposta positiva!"
Olavo Kleber de Melo Montenegro

Olavo Kleber de Melo Montenegro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 12:42

Caro Celso Serrano,

O § 5º do art. 75, trata somente dos casos em incidiu o § 4º do mesmo artigo que diz:

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Veja que para haver o acúmlo, precisaria ter se afastado primeiramente por 15 dias, retornando no 16º dia. No seu exemplo, o segurado se afastou por 10 dias (1º afastamento) e 22 dias no 2º afastamento.
Como o 2º afastamento ocorreu dentro da vigência da nova regra - 01/03/2015, todo o tempo de afastamento seria por conta da empresa.

Atenciosamente,

Olavo Montenegro

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:53

Bom dia Olavo Kleber de Melo Montenegro,

Primeiramente gostaria de agradecer a contribuição para o esclarecimento.

Entendo que os 15 dias não necessitam ser corridos, pois dentro do prazo de sessenta dias, posso somar os atestados que se referem ao mesmo motivo para computar a parte da empresa e da previdência.

No meu exemplo, são afastamento pelo mesmo motivo, dentro do prazo de 60 dias, pois como mencionou o §5, trata desse assunto, para os retornos antes de 15 dias.

Você só considera afastamentos contínuos para o acumulo da parte empresa (15 dias)?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Emília Maciel

Emília Maciel

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Call Center
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 01:32

Olá.
Tenho uma dúvida relacionada com o assunto aqui citado e gostaria de um esclarecimento, se possível. Pois essa nova regra é simples, porém, nos deixa muito confuso.
Eu, infelizmente, me afastei do trabalho pegando um atestado no dia 17/01 de 4 dias. No dia 27/01 tive um novo afastamento, pelo mesmo motivo, por 10 dias. Voltei a trabalhar no dia 07/02, como previsto. Porém, meu médico voltou a me atestar com 15 dias na terça feira, dia 03 de março.
Contabilizando: São 14 dias até dia 07 dê fevereiro e 15 dias a partir de 1 de março, num total de 29 dias (sempre dias CORRIDOS).
Ao homologar o novo atestado, fui encaminhada para o INSS, ou melhor, para a marcação da perícia.

A minha dúvida é: Com o novo decreto em vigor a partir do dia 1 de março, o meu atestado de 15 dias, começando a contar dia 03 do mesmo mês, será pago pela empresa que trabalho ou pelo INSS?
Mesmo eu tendo voltado a trabalhar depois do penúltimo atestado e pego um outro no mês de março, será aplicada a lei antiga ou a nova?

Desde já agradeço quaisquer respostas.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 07:25

Bom dia Emilia!

Se os atestados forem do mesmo CID (Código Identificador de Doenças), então a empresa não tem que pagar para você os 15 dias, pois ela já pagou nos meses anteriores.
Se o afastamento se deu por outro CID aí a empresa paga os 15 dias para você e te encaminha para o INSS.

Sds

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Meus filhos... minha vida
Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:27

Boa tarde amigos,
Minha dúvida é a seguinte,
Tenho um funcionário que saiu de férias e volta dia 23/03, porém pegou um atestado dia 04/03 de 60 dias.
Começo a contar o atestado dele a partir do dia que ele voltar de férias? A empresa pagará os 30 dias e o INSS mais 30, ou nesse caso o INSS cobrirá tudo?
Desde já, muito obrigada.

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