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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dasn Simei -Declaração Anual do Simples Nacional - MEI

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 22:04

Boa noite Caroline,

Complementando a informação do colega cima: a DASN-SIMEI é efetuada direta no Portal do Microempreendedor, com base nas informações de entradas e saídas do empreendimento. Atenção para que a receita não ultrapasse o limite, pois do contrário ele será desenquadrado como MEI.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Alexsandro Alves

Alexsandro Alves

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 15:58

olá, por falta de informação eu passei do limite proporcional do MEI. Abri meu MEI em agosto de 2014. Desconhecendo que o faturamento deveria ser proporcional eu dei notas num total de 55mil, sendo que deveria ser no máximo de 25mil. (Sou fotógrafo, n entendo nada de contabilidade)

Passei em 30mil. Pois bem, serei desenquadrado no MEI no momento que eu fazer a Declaração Anual MEI. Farei a Declaração em abril__ Mas como ficaria o meu ano de 2015? Até qdo será considerado MEI neste ano... Até abril? Como eu procederei em 2016_ pois parcialmente fui MEI e depois ME?

E principalmente, como volto a ser MEI?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:55

Alexsandro Alves


MEI QUE SUPEROU LIMITE DE FATURAMENTO PODE OPTAR PELO SIMPLES ATÉ 30/JANEIRO

O Micro Empreendedor Individual (MEI) que ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 60 mil em 2014 deve realizar seu desenquadramento, através do Portal do Simples Nacional, até 30.01.2014.

O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Assim, se o excesso foi de R$ 10.000,00 (R$ 70.000,00 de receitas menos R$ 60.000,00 do limite), deverá acrescer, às receitas de janeiro/2015, tal valor, para fins de tributação.
Em tempo: quando a receita bruta total for maior que R$ 72.000,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

Equipe - Portal Tributário


Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre? ou 5.000 Mensais(proporcional)
Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.


Porém como você Sairá do Simples eu lhe aconselho a procurar um profissional (contador) ou escritório para seu auxílio.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:57

Alexsandro Alves
Boa tarde

Como o valor que ultrapassou o limite permitido ao MEI foi superior a 20% nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento com base no regime do Simples Nacional, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

O Empreendedor é ainda obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta. Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:08

Alexsandro Alves

Visto os valores auferidos em 2014, não será possível solicitar nova opção ao MEI agora no ano de 2015.

Veja o diz que a lei:

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 08:32

olá não sei se essa pergunta deve ser aqui, ou em qual lugar do fórum postar.

É o seguinte

Sou MEI desde o começo de 2014, peguei minha economia, e investi R$ 5.000,00 na minha loja virtual que montei. Vamos supor que deste R$ 5.000,00, vendi a metade do estoque, e me gerou um total de R$ de 4.000,00. Tive de despesas como, aluguel e domínio do site R$500,00, me restando R$3.500,00, desse R$3.500,00 que sobrou comprei tudo em estoque novamente. Queria saber como preencher os 2 campos de valor, como VALOR BRUTO E VALOR LIQUIDO lá no portal do microempreendedor (DASN SIMEI.).

este campo abaixo que tenho duvida.

Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2014
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza): -- NESTE CAMPO SERIA O VALOR TOTAL DE TODAS AS VENDAS SOMDAS?
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Informe aqui apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual: -- AQUI NESTE CAMPO SERIA AS DESPESAS COMO O ALUGUEL DE DOMÍNIO E SITE QUE MENCIONEI ACIMA?
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: Sim Não


primeira vez que faço isso, e não queria cometer nesses campos de declaração.


AGRADEÇO DESDE JÁ

Luciane

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 19:06

Boa noite Luciane,

Em primeiro lugar convém diferenciarmos Receita e Despesa. Receita pode ser definida colo o montante financeiro que deu entrada no seu empreendimento, e Despesa é definida como os desembolsos financeiros que o empreendimento teve. No caso da Declaração Anual do MEI serão informadas as Receitas que obteve no período, sendo que no primeiro campo irá informar o montante total de suas receitas (o que obteve com a venda de seus produtos) e no segundo campo o valor das receitas obtidas com atividades de comércio, indústria e transporte. No seu caso específico deverá repetir o mesmo valor nos dois campos, sem informar suas despesas.

Espero que esta breve explicação possa facilitar o seu entendimento, mas informações mais aprofundadas podem ser obtidas no Portal do Microempreendedor.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Rodrigo Domingues

Rodrigo Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:51

Boa tarde a todos,

Estou tendo problemas para realizar a minha declaração anual do MEI, pois logo que vou escolher o ano de 2015 o site escolhe diretamente a área " assuntos especiais" que seria para a baixa.

Enviei e-mail a RF no fale conosco e a resposta é que não preciso declarar 2014 pois eu não estava enquadrado como MEI, mesmo pagando todos os meses e em dia.

Para constar, tive problema com meu CNPJ que deram baixa devido ao alvará que demorei a dar entrada por pura falta de informação e sendo assim mesmo conseguindo o alvará, por falta de atualização do site onde já tinham dado a baixa me deram mesmo assim e continuei trabalhando normalmente e pagando o DAS e até a declaração de 2013 (ano da baixa) consegui emitir a declaração anual.

Fui na RF e fiz o processo de requerimento, expliquei tudo e comprovei que estava emitindo NF, DAS em dia, Alvará normalizado e com isso reativaram o meu CNPJ e segundo a RF tudo estaria normalizado, o que descobri não ser bem assim, pois no portal do MEI não tive mais acesso ao certificado e nem mesmo aos DAS pois sempre vinha a mensagem de "não optante MEI", portanto no site do SIMEI ao puxar o DAS ou fazer a declaração me veio aviso que eu não era optante SiMEI e nem Simples Nacional e para isso tinha de optar pelo Simples e depois pelo Simei o que eu acabei fazendo e tendo acesso aos meus dados novamente como certificado, DAS a não ser a declaração anual que não consigo fazer pois sempre cai na opção assuntos especiais.

Para finalizar: Meu certificado do MEI está com os dados antigos como tem de estar e o DAS 2015 todos emitidos com sucesso sendo o problema a declaração anual que está me incomodando pois é a única comprovação de renda que possuo.

Alguém poderia me ajudar ?

Agradeço a atenção de todos.

Rodrigo Domingues
Jagguars Informática
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:59

Rodrigo
Boa tarde

Cabe lembrar que se selecionar o ano de 2015, logicamente será levado a uma das situações especiais, visto ali que se trata de ANO CALENDÁRIO e não EXERCÍCIO.

Assim se selecionar o Ano Calendário de 2014, estará de acordo para o envio da declaração em situação normal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Domingues

Rodrigo Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 21:09

Boa Noite Paulo,

O problema em si nem seria por colocar 2015, pois a opção 2014 fica "desativado" pois no fale conosco a RF entende que eu não era MEI, pelo problema da baixa que deram e isso mesmo emitindo NF, pagando DAS e etc.

Só tenho opção 2012, 2013 e 2015.

Me disseram que após meu CNPJ estar reativado voltaria como antes o que de fato não ocorreu devido a este problema e outros citados na outra mensagem.

Eu precisava dessa declaração anual referente a 2014 até para poder comprovar renda e a resposta do fale conosco da RF que não ajuda em nada ao ponto de ter de "desenhar" para eles e receber resposta típica de quem não sabe o que está ocorrendo e muito menos saber lidar com isso, onde apenas dizem que não tem como fazer a declaração 2014 pois não era MEI.

Absurdo isso e quem sofre sou eu que preciso ter de perder tempo indo resolver algo que já deveria estar resolvido e comprovado com tudo pago.

Outra dúvida:

Caso não consiga fazer a declaração 2014, existe outra forma para se comprovar renda? Não quero perder o ano de 2014 onde jamais fiquei inativo.

Agradeço atenção !

Rodrigo Domingues
Jagguars Informática
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:19

Rodrigo Domingues
Bom dia

Sugiro retornar a Receita Federal e expor o que aconteceu referente o ano calendário de 2014.

Conforme o art. 97 da Resolução CGSN nº 094 de 2011 o empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Domingues

Rodrigo Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:58

Bom Dia Paulo,

Sobre a declaração, bastaria apenas os relatórios mensais é isso?

Sobre ter de ir a Receita Federal, somente após agendamento on line.

Saberia me informar no agendamento on line, quais opções escolher para enfim ser atendido lá?

No e-mail do fale conosco, apenas disseram para eu agendar on line e quando indaguei sobre "qual opção escolher?", apenas me responderam " Simples Nacional", porém não existe essa opção na lista de agendamento.

Poderia me orientar qual opção escolher para ser atendido?

Att.

Rodrigo Domingues
Jagguars Informática

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 16:53

Edvaldo José Ferreira Olá.
A Receita bruta também é contada com o preço de custos dos produtos?
Ex. paguei a preço de custo R$100,00 e revendi por R$120,00, qual seria o correto, R$ 120,00 de Receita Bruta ou R$ 20,00 de receita bruta?
ATT
Luciane

Rodrigo Domingues

Rodrigo Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 23:06

Boa Noite a todos,

Apenas para informação, fui a Receita Federal resolver este problema em relação a declaração anual do MEI e descobri que o erro foi da própria Receita Federal ao reativarem o meu CNPJ, pois ao invés de reativarem e excluírem a data da baixa, simplesmente reativaram com a data da baixa, onde no caso acabou me prejudicando já que para todos os efeitos, eu seria MEI após 08/2013 e não 10/2011 como tem e deve ser.

Conclusão: Fiz um requerimento no local mesmo, onde foi pedido ao Delegado da Receita Federal que fosse feita a correção do período de reativação para que seja liberado a declaração de 2014 para que eu possa fazê-la.

Espero que sirva de ajuda, pois na Receita fui informado que muitos "MEIS" estão com esse mesmo problema.

Att.

Rodrigo Domingues
Jagguars Informática
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 17:24

Luciane,

A Receita Bruta se refere ao valor que foi obtido com a venda do produto ou a prestação do serviço, sem considerar custos e/ou despesas. No se caso especifico deve ser considerar o valor de $ 120,00 como sendo Receita Bruta obtida.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 00:25

olá, pode me dar uma ajuda?

Desde o começo de 2014 até 31 de dezembro de2014, estava vendendo muito pouco, já que é loja virtual (comercio de suplementos alimentares) e tive alguns problemas no site e minhas vendas deu uma parada, minha receita bruta total ficou estimada em uns R$4.000,00 forçado. Até ai tudo ok.
fui num escritório de contabilidade, e o contador colocou R$ 60.000,00 como receita bruta total, agora não sei se ele fez isso para me prejudicar, para futuramente eu ter que pagar um valor ele, para ele correr atrás do erro e arrumar os papeis, não sei.

Estou na duvida, esse valor que ele declarou é errado?
Se esse valor é errado, posso corrigir o valor?

ou jeito que ele fez é correto?

Mas para mim, acho que é errado, já que esse valor de R$ 60.000,00, está longe de acontecer com os nossos problemas no site

Tem como me esclarecer essa duvida?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:27

Luciane
Bom dia

Prezada,

A declaração enviada Dasn Simei deve evidenciar os fatos ocorridos no ano anterior, ou seja, trazer em seu total a soma das receitas obtidas em todo o ano calendário, veja que há uma enorme diferença entre o valor por você apurado e aquele demonstrado e enviado pelo contador.

Neste caso, você deverá solicitar a retificação da declaração original enviada.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:39

Paulo R. Schafer - olá, mas que fez isso, foi o contador, ele que disse que não tinha nenhum problema colocar esse valor R$ 60.000,00, tanto que foi ele quem fez a declaração, e eu apresentei os R$ 4.000,00 de receita bruta.

Então ele fez isso para me prejudicar e futuramente procurar os serviços deles
posso corrigir esse valor onde foi feita a declaração original, no portal do MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 10:03

Luciane

Você poderá sim fazer a devida retificação da sua declaração, para isso clique aqui para acessar o portal.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para retornar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 08:23

Bom dia colegas,

recebi um e-mail com a seguinte informação:

"Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém, sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.

Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo. "


Alguém sabe se essa informação é verdadeira? Pois tenho algumas empresas enquadradas no MEI e já imprimi as guias sem transmitir a declaração.

Valdecir Coradini

Valdecir Coradini

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:56

Bom dia a todos,
Aproveitando o tema do tópico, gostaria de compartilhar uma dificuldade que obtive nesse momento e não obtive o exito desejado.

Acabei de atender um cliente MEI que estava com 2 DASN atrasados 2012, 2013 e respectivamente o 2014, quando eu estava finalizando o DASN do período 2012 no exato momento veio uma mensagem no momento sistema fora do ar tente mais tarde, não me lembro direito as palavras corretas . mas enfim tive que logar novamente e quando logue i ja ja constava a entrega do DASN e agora não consigo imprimir a Declaração, estive olhando não abre a janela pra imprimir novamente um DASN entregue.

Alguem ja constatou isso,

então a pergunta é

Como re - Imprimir um DASN que fora entregue.

grato,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:08

Elaine Moreira, a informação está correta, a obrigatoriedade da Declaração é em MAIO, mais as guias referentes ao mês a partir de fevereiro/2015 só são impressas após a entrega da declaração.

Valdecir Coradini, já presenciei o fato de na hora da entregar dar erro e posteriormente a mesma já ter sido entregue, mais deixar de imprimir ainda não vi.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Valdecir Coradini

Valdecir Coradini

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:47

Elaine, este ano esta conseguindo imprimir as guias sem entregar a DASN, somente nos anos anteriores que não consegue...

O que acontece aqui conosco é que nós fizemos a DASN mas não imprimimos ela, e agora não conseguimos imprimir a mesma, não existe mais a opção para imprimir DASN somente na hora que faz a transmissão que tem a opção....

Tenta ai imprimir a DASN novamente pra ver se aparece a opção...

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