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Dasn Simei -Declaração Anual do Simples Nacional - MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:50

Diogo de Moura Gregório
Bom dia!

A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
José de A. Duarte

José de A. Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Confecções
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:52

Boa tarde,

Tenho uma dúvida.

Esqueci de fazer a declaração anual relativa a 2014 até o fim do prazo (31/05/2015).
Como proceder agora para regularizar a situação? No site do Simples Nacional só tem a opção de declarar agora no caso de "Situação Especial",que é extinção, e não é meu caso.

Enfim, como proceder pra regularizar e pagar a multa? Devo esperar até o dia 01/01/2016 quando o site reabrir essa opção?

Desde já agradeço.

José de A. Duarte

José de A. Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Confecções
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:40

Raimundo Pereira, boa tarde!

Sim, usei esse link. Quando marco 2015 no campo "Original", automaticamente já é marcada a opção "situação especial" (que é a extinção). Eu desmarco a opção "situação especial" e quando clico em "continuar" aparece uma mensagem em vermelho "Informe a data do evento" e não consigo prosseguir.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:51

José de A. Duarte

Deverá gerar um código de acessso do site Simples Nacional.

E após gerar este codigo irá acessar a seguinte area dentro do site do Simples Nacional:

Simei Serviços / Consulta Declaração Transmitida do MEI

Ali confirmará se foi transmitida ou não sua declaração, para estar aparecendo apenas a opção de extinção "pode ser", veja bem, "pode ser" que já tenha sido transmitida a DASN SIMEI 2014/15.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
José de A. Duarte

José de A. Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Confecções
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 19:43

Bruno,

Fiz o que você recomendou e realmente a declaração anual foi realizada. Me confundi e pensei que não tinha feito esse ano mas tá tudo certo. Muito obrigado pela ajuda.

Obrigado Raimundo.

Abraços

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:22

José de A. Duarte

Fico feliz em poder ajuda-lo e contribuir para o conhecimento de todos no Fórum assim como acontece comigo quando venho até este para pesquisar algum assunto.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 18:19

Boa tarde,

Estou com uma empresa que não fez a declaração do MEI dentro do prazo de validade, como faço para fazer a declaração em atraso? Estou tentando no portal do empreendedor mais so aparece opção de Extinguir a empresa.

Obrigado!

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:33

Bom dia,

Então eu vou na pagina da Receita Federal para fazer a declaração, mais quando eu vou fazer pedi pra colocar a data e quando eu colo aparece que é pra baixar a empresa.

Por isso estou tendo problema, so aparece opção de fazer declaração se for como baixa.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:55

Cristian Alen
Bom dia!

A qual período se refere a não entrega da Declaração DASN Simei ?

...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:15

Olá, boa tarde caros colegas!

Uma empresa que em 31/10/2016 se desenquadrou do SIMEI e se transformou em Empresa Individual deve gerar a DASN ainda este ano (2016)?
Algum tipo de DASN em situação especial? Pois tentei gerar a de 2016 e automaticamente aparece situação especial extinção e para colocar a data do evento... Ou devo fazer apenas em 2017?

Agradeço desde já!

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 08:55

Bom dia a todos!

MEI que nunca entregou a DASN-SIMEI, fez a baixa do mesmo em Janeiro/2017.

Entreguei a DASN-SIMEI ref. 2013 (ano de abertura), 2014. Não estou conseguindo entregar 2015, informo o faturamento, e quando confirmo aparece a mensagem "33013 - Base de dados DASN-SIMEI indisponível. Tente no vamente mais tarde.". Isso já desde ontem.

Alguém com situação semelhante? Tem algo que pode ser feito ou preciso ficar tentando enviar até dar certo?

Agradeço a ajuda antecipadamente.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:27

Patrícia Egêa
Boa tarde!

A Dasn Simei para este caso será transmitida no período regular, ou seja, até 31/05/2017. E contemplará apenas o período que esteve sob a condição de Mei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:30

BOA TARDE
estou para declarar um DASN SIMEI de um cliente porem do ano de 2016 só aparece para retificar e não para ser original, seria que ele já deve ter transmitido desse ano?


como faço para ver o recibo?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:59

Cristiane M. Domingos para mim também deu este erro, mas fui tentando e consegui normalmente.

Fica insistindo, as vezes é inconsistência do site ou alguma interferência.

E terei que gerar o código então.. ou pelo certificado do contador aqui dá para usar, o MEI não foi registrado conosco, daria mesmo assim?

att,

Memento Mori.
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:07

Thais Cristina sim, depois de alguns dias tentando consegui entregar as demais declarações.

Quanto à sua pergunta, para entrar com certificado do contador, o MEI deve ter procuração cadastrada para este, caso não tenha é necessário gerar o código de acesso, que acho até mais prático.

Abraços!

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 18:04

Precisará entregar a DASN SIMEI só ano que vem (2018), referente a 2017. Esse ano são entregue as declarações referentes ao ano passado (2016) Thais.

Att.

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