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Dasn Simei -Declaração Anual do Simples Nacional - MEI

Maísa Fernandes Otoni de Souza

Maísa Fernandes Otoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:16

Prezados,

Abri um MEI ano passado (2016) em Junho e em Setembro desenquadrei e passei a ser simples nacional. Vi em uma das respostas que deveria entregar o DASN proporcionalmente ao tempo que fui MEI, mas quando tento está desabilitada todas as opções de anos.

Devo declarar e está com erro ou não é necessário declarar tendo em vista que não encerrei o ano sendo MEI?

Abs

Maísa

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:54

Mardoqueu Gomes
Bom dia!

Prezado pode por gentileza nos informar onde identificou esse tipo de informação?

Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:19

Paulo, boa tarde

Na verdade essa foi minha interpretação. Como o Portal do Empreendedor cita que, após a baixa do MEI é necessário enviar a DASN-SIMEI - EXTINÇÃO. Entendi que, quando houvesse o Desenquadramento do MEI, por opção, passando este para Empresário Individual (ME/EPP), teria a mesma tratativa. Ou seja, você enviaria duas declarações do ano de calendário em que esteve enquadrado nas duas situações.
Ex.: Tendo o MEI aberto em 01/2016 e Desenquadrado em 03/2016, enviaria o DASN SIMEI deste período e enviaria posteriormente a DEFIS de 04/2016 a 12/2016.

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]
Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:57

Maísa,

Você enviou a DEFIS do AC de 2016 desta empresa? Se enviou, verifique qual foi o Período abrangido pela Declaração.

O período em que estava como MEI entrou na DEFIS?

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:10

Mardoqueu Gomes
Boa tarde!

A Declaração em situação especial, indica extinção do Cnpj, não sendo este o caso em questão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 09:11

Bom dia Paulo,

Grato pelo retorno.

Analisando mais a fundo, realmente o seu posicionamento está correto.

A mudança de regime não é considerada situação especial, portanto, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de maio do ano-calendário subsequente a que se refere. (§ 2º e caput do art. 100 da Resolução CGSN nº 094/2011).

Para o caso apresentando, considerando a declaração referente ao ano-calendário de 2016, seria entregue em 2017 em "Situação Normal", porém irá abranger somente o período em que esteve como MEI.

Caso após ao desenquadramento do MEI, a empresa fique no regime do Simples Nacional, a DEFIS será entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos. (§ 1º do art. 66 da Resolução CGSN nº 094/2011). Abrangerá somente o período que esteve fora do MEI.

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:40

Mardoqueu Gomes
Boa tarde!

Situação resolvida e nossa usuária Maísa Fernandes Otoni de Souza foi contemplada com uma série de informações, e que assim faça bom uso.

Dúvidas, permanecemos a disposição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:40

Bom dia,

Em 2016 um MEI excedeu o limite de receita bruta anual que era 60.000 e passou a ter 104.000,00. Tentei entregar a declaração e não permite, pelo excesso.. E me encaminha para fazer o desenquadramento. Entrei no portal do Simples e fiz o desenquadramento por opção e ele me da a mensagem que este desenquadramento só tem efeitos a partir de 01/01/2018. Agora não consigo fazer a declaração em 2016 nem calcular o imposto devido pelo portal do Simples, pois quando vou calcular ele me diz que não é possível por ser MEI.

Alguém já passou por isso ou tem alguma sugestão?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:11

Roberta
Bom dia!

Perceba que a ocorrência da exclusão do MEI já deveria ter ocorrido em 2016, pelo fato de, naquele ano, ter ultrapassado o limite em mais de 20%.

Assim os efeitos da exclusão seriam retroativos e tal por este motivo, obviamente o sistema não lhe permite entregar a DASN Simei, uma vez que as obrigações já deveriam ter sido entregues sob a forma do Simples Nacional, bem como todos os tributos devidos.

Corrija a situação, informando corretamente o desenquadramento, que não poderá ser por opção e sim por obrigatoriedade.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:38

Paulo,

Quando acesso o SIMEI e peço desenquadramento, ele informa que o desenquadramento já foi feito por opção, não deixa eu corrigir o motivo do desenquadramento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:45

Roberta

Deverá procurar uma agencia da Receita Federal, para regularizar a forma de desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 16:40

Boa tarde pessoal,

Desenquadramento do MEI em 31/12/2017... a DASN SIMEI é normal, correto? Entrega até maio/2018...

Desde já agradeço!!!

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:18

Patrícia Mattos Parnow
Bom dia!

Isso mesmo. Todavia fique atenta se o desenquadramento do Mei referir-se ter ultrapassado em dezembro o limite de faturamento em até 20%, fato este que gerará guia DAS a ser paga sobre o valor excedente a 60 mil reais e obrigará a entrega a Das Simei no mes de Janeiro.

Dúvidas, fique a vontade para questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 17:04

Boa tarde, pessoal! Primeiramente peço desculpas por tamanha ignorância. Sou mei com firma aberta em 05/2014, e por informação incorreta nunca fiz a declaração, agora meu cnpj foi baixado, primeira dúvida, cnpj "baixado" e "cancelado" é a mesma coisa? Nessa situação o que deve ser feito? Fazer essas declarações, encerrar a firma, pagar multa? Caso deva ser feita a declaração, não emito notas fiscais, portanto no "valor da receita bruta total" devo colocar "0,00"?

José de A. Duarte

José de A. Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Confecções
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:55

Bom dia,

Tenho uma dúvida com relação à Declaracão Anual do MEI. Ultrapassei o limite de R$ 60.000,00 de faturamento.

Achei uma notícia com as informações abaixo mas tenho dúvidas se realmente isso procede. Tenho interesse em permanecer como MEI tendo em vista que não ultrapassei os R$ 81.000,00. Alguém sabe me responder se funcionará conforme a notícia abaixo?


"O Microempeendedor Individal – MEI que em 2017 tiver receita bruta superior a R$ 60.000,00 deverá observar as seguintes regras de transição:

Limite em até 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

– O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

– Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Limite em + de 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em + de 20%):

– O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D) .


– Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018."

Fonte: boletimcontabil.net

Desde já agradeço!

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