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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alini Vitti

Alini Vitti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:48

Boa Tarde,

o Governo do Paraná publicou dia 15/12/2014 a Lei 18.371 que altera e Lei 11.580 de 14/11/96. A mesma dispõe sobre o ICMS, onde muitos produtos e serviços será aplicado a alíquota de 12%.

Alguém está a par das alterações? Qual impacto que essa lei trará? Lembrando que entra em vigor 1º de abril de 2015.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 15:16

Alini Vitti boa tarde.
Entendo que passar a ser comercializados com a alíquota de 12% os produtos relacionados na referida Lei.

Lei nº 18.371 Data 15 de dezembro de 2014
Súmula: Alteração de dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e da Lei nº 14.260, de 22 de
dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
DOE-PR de 16/12/2014

www.documentos.dioe.pr.gov.br

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Marcelo Candido da Silva

Marcelo Candido da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 18:07

Aline, a alteração refere-se principalmente à lista de produtos que deixam de ser tributados em 12% e passam a ter a alíquota majorada para 18%.
Perceba nesta alteração, que a lista do inciso II do artigo 4º do RICMS/PR foi encolhida e alguns produtos que antes estavam listados, não estão mais.

No caso de um cliente meu que revende calçados e que antes possuía alíquota interna de 12%, a partir de 1º de abril esta alíquota passará para 18%. Alguém poderia expressar a opinião se o diferimento parcial de 33,33% nas vendas para contribuinte dentro do Estado permanecerão valendo?
Obrigado,

Talita Cardoso

Talita Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:01

Bom dia,

Trabalho em uma indústria de porta e janelas( NCM 7610.1000). Nós efetuamos vendas para o Estado de Paraná.
Estou com dificuldade para interpreta se o nosso produto altero alíquota do ICMS de 12% para 18%.


Alguém poderia me ajudar.


Obrigado

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 13:41

Boa tarde, Talita Cardoso!

O DECRETO N° 731 / 2015 - PR.
Altera o RICMS/PR, quanto à alíquota interna de alimentos, materiais escolares, medicamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, calçados e artigos de vestuário, artefatos de uso doméstico, eletrônicos e eletrodomésticos, autopeças, móveis, maquinários, materiais de construção e combustíveis.

Quanto ao diferimento de 33,33% o Governo do Estado do Paraná, publicou o DECRETO N° 953, DE 31 DE MARÇO DE 2015N° 731 / 2015 - PR.
Altera o RICMS/PR, onde menciona alguns produtos que podem se beneficiar do diferimento.

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