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Anexo VI e INSS Patronal

JANAINA GALVAO DE ARAUJO

Janaina Galvao de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 23:52

Olá,

Amigos, estou com um cliente que se enquadra no novo anexo VI do Simples Nacional, sua atividade é Odontologia. E gostaria de ter a confirmação se neste anexo exclui o INSS Patronal da folha de pagamento. Por que se não precisar incluir na folha de pagamento o INSS patronal ele terá uma pequena vantagem em migrar para o Simples Anexo VI. E também gostaria de saber, se caso, não tenha o INSS patronal a GPS terá apenas o INSS dos Segurados, excluido também a parte das Outras Entidades?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:08

Janaina Galvao de Araujo bom dia!

As atividades contempladas pelo Anexo VI da LC 123/2006 a CPP já está incluída na alíquota do Simples Nacional, ou seja, caso a empresa opte por tal regime tributário, irá recolher somente o INSS retido dos segurados.

Att.
Thiago G. Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:12

Pessoal,

E se tivermos uma atividade so anexo VI e outra do anexo iV.

Um exemplo é arquitetura e desig de interiores que esta no anexo IV e o de arquitetura no anexo VI.

Teremos que segregar a folha ou sera pelo faturamento de cada codigo?

abraços.

Roberson.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:28

Oi Roberson de Medeiros, teve alguma orientação? Eu estou com uma situação semelhante..

Empresa de 7112-0/00 - Serviços de engenharia como CNAE principal, mas também está enquadrada no anexo IV nas atividades secundárias.

Eliane Dubik

Eliane Dubik

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:33

Muito obrigada Luis Fernando.
E os que possuem atividades concomitantes no Anexo I e no Anexo IV como será o calculo do inss? No Caso de floricultura que além de comercializar as plantas possui o serviço de jardinagem.

Vanessa Pereira

Vanessa Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 16 agosto 2015 | 23:58

Olá,

Gostaria de saber qual é a alíquota do INSS enquadrada no anexo VI do Simples Nacional, para o profissional prestador de serviço de consultoria que não possui funcionários, seria o recolhimento próprio? a alíquota de 16.93% não contempla a previdência.

Desde já obrigada.

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:00

Olá pessoal!!

Poderia me ajudar com algumas dúvidas...
Pois estou com uma empresa que a atividade principal é de consultoria que pertence ao anexo VI. Porém possui atividades secundárias incluídas no anexo III e no anexo IV. E gostaria de obter informações, se nas atividades que forem calculados o CPP no Das, terei que recolher na guia de GPS os 20% do patronal? E nos meses que não tiver CPP nas guias do DAS?

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:48

Boa tarde amigos.


Estou com o seguinte caso.


Tenho uma empresa no Lucro Presumido, cujo a carga tributária é a seguinte:

ISS - 5%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
CSLL - 2,88%
IRPJ - 4,8%

TOTAL = 16,33%



LUCRO PRESUMIDO RECEITA MENSAL 155.187,58
CARGA TRIBUTÁRIA 16,330%
TRIBUTOS A PAGAR 25.342,131

INSS FOLHA 25.932,66
CARGA TRIBUTÁRIA - CPPP 20%
INSS PATRONAL 5.186,53

TRIBUTOS MENSAL.................... 30.528,663




Se for optante pelo Simples, ela é tributada pelo anexo VI.


Gostaria de saber como faço o cálculo, sabendo que o faturamento anula dela em 2015 foi R$ 1.862.250,92 e a folha em 2015 foi de R$ 311.227,92.


Obrigada


Taísa

vanio guimaraes

Vanio Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 22:30

As empresas enquadradas no Simples Nacional, no Anexo VI, terão no GFIP somente as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados (empregados, contribuintes individuais: que prestam serviços, e relativa à pessoa do empresário, no caso o pro labore), ou seja, não tem o CPP, RAT e Terceiros/Outras entidades (Artigo 13, inciso VI, da LC nº 123/2006).

valdez

Valdez

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 22:20

Meus amigos, por favor me respondam!


Em relação ao CPP ja incluso na alíquota do Anexo VI do simples nacional.
Como fica a questão daquelas que não possuem empregados? Eu não informo na GFIP os sócios já que não possui Patronal sobre o pro-labore?
Usa-se o código 2003 da mesma forma?
Vi varias duvidas referentes ao mesmo tipo de atividade (Engenharia e ou Consultoria), mas nao consegui identificar como fazer ao certo.
Alguém pode me esclarecer essa duvida?

Obrigado!

Valdez Ribeiro
Consultor Empresarial

"O elo entre sua Empresa e o SUCESSO"

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