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ABERTURA DE EMPRESA - Spe

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:01

Bom dia caros colegas....Tenho um cliente que está querendo abrir uma SPE - Sociedade com Propósito Específico e tenho algumas dúvidas:-

1 - Posso abrir a empresa na forma de EIRELI, com o objetivo social de construção e venda de imóveis próprios, onde seu quadro societário será formado por um sócio pessoa física e por uma sócia pessoa jurídica EIRELI, cujo titular é a mesma pessoa física, e, a atividade da sócia EIRELI é totalmente diferente da que pretendo constituir;

2 - Esta nova empresa (SPE) pode ser participante do Simples Nacional e qual a sua tributação ?

3 - Se não puder ser do Simples Nacional, pode ser do Lucro Presumido e qual sua forma de tributação, quais os impostos e s respectivos percentuais dos mesmos ?

4 - Poderiam me encaminhar o modelo de Contrato Social atual ?

FELIZ 2015 à todos.....

Ubiraci

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:31

Ubiraci, boa tarde

Primeiramente observe abaixo a definição de EIRELI do Portal do Empreendedor

"O QUE É?
Definição de EIRELI

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas."

Existem entendimentos que somente poderá ser titular de EIRELI a pessoa física. Para essa corrente, quando o art. 980-A, em seu § 2º, se refere à pessoa, está restringindo-se à pessoa física, pois, caso fosse possível à pessoa jurídica constituir uma EIRELI, haveria uma desigualdade. O Enunciado 468 da V Jornada de Direito Civil: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

A empresa poderá sim ser do Simples Nacional, respeitando o limite de faturamento dos últimos 12 meses.

Quanto a tributação, dependerá da atividade a ser desenvolvida que terá variação de tabelas dos anexos do Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:32

Ubiraci, bom dia

Fiquei na dúvida quanto a sua pergunta, pois SPE refere-se a Sociedade de Propósito Específico e Sociedade de Participação Especial (entendo como Sociedade em Conta de Participação), das quais são deferentes quanto a personificação da sociedade.

O Sebrae possui um material muito interessante sobre SPE - Sociedade de Propósito Específico, inclusive no que tange aos aspectos tributários deste tipo de sociedade.

Segue o link: intranet.df.sebrae.com.br

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 22:17

Ubiraci,

" 1 - Posso abrir a empresa na forma de EIRELI, com o objetivo social de construção e venda de imóveis próprios, onde seu quadro societário será formado por um sócio pessoa física e por uma sócia pessoa jurídica EIRELI, cujo titular é a mesma pessoa física, e, a atividade da sócia EIRELI é totalmente diferente da que pretendo constituir; "

R - Como você abriria uma EIRELI sendo titular de outra EIRELI? Uma pessoa física só pode ter uma EIRELI e não mais que isso. Você no caso deveria abrir uma LIMITADA para fazer da maneira desejada.

" 2 - Esta nova empresa (SPE) pode ser participante do Simples Nacional e qual a sua tributação ? "
R - Esta atividade que você deseja será de INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, uma vez que a INCORPORAÇÃO é quando a empresa constrói por conta própria e vende os imóveis, e ela não pode ser do Simples não ! Mas há uma legislação especial para as INCORPORADORAS chamada PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, no qual empresas dessa atividade pagam de tributos federais apenas 4% ao inves das aliquotas dostributos do lucro presumido e se a empresa constrói casas pro programa Minha Casa Minha Vida pagará somente 1% de impostos. Há uma lei específica sobre o Patrimônio de Afetação e o RET. O processo para aderi-lo é bastante burocrático, mas vale a pena.

Levy Guedes

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NILVA MARIA RIBEIRO

Nilva Maria Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 14:55

Boa tarde

Gostaria de ajuda sobre SPE. Um cliente me perguntou se ele pode abrir uma SPE um grupo de pessoas comprou um terreno e vão construir um empreendimento residencial, passando a ser um condominio eles podem constitui uma SPE se sim como ficaria o contrato? Todos participariam?

Nilva

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