x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 894

Diferencial de alíquota no SPED ICMS / IPI

KÁTIA MICHELE

Kátia Michele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:33

Ola caros colegas, boa tarde.

Estou precisando da legislação onde diz em qual registro do SPED ICMS / IPI deve conter a informação do diferencial de alíquota. Pois hoje no sistema gerencial do cliente está sendo somado o icms comércio e o diferencial de alíquota no registro E116 , e gostaria de saber se deve ser feito dessa forma mesmo ou não e a legislação onde orienta esta informação. Já pesquisei muito na internet e não consegui localizar.

Obrigada.

Kátia Michele

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 16:33

Kátia Michele, boa tarde.

Desconheço tal legislação. Isto porque o diferencial de alíquota, aplica-se ao ICMS entre os Estados, recolhendo-se a diferença de alíquota interestadual (em geral 12%) da alíquota interna (17%, 18% ou 19% conforme o caso).

O IPI por ser um tributo federal não acompanha a mesma regra, pois o mesmo é de responsabilidade da indústria ou do importador ou a quem a legislação determinar. Estes registros para o ICMS são tratados nos blocos REGISTRO E111 REGISTRO E112 e REGISTRO E113 do SPED Fiscal.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.