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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 12:21

Boa tarde

Bianca

Entre em contato com seu fornecedor e informe-o que, em decorrência de não ter incorrido retenções das notas fiscais recebidas não há o que informar.
Obs.: Isso se o fornecedor for prestador de serviços, pois, em tese na DIRF você você só informará quem teve retenções na fonte.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Fernando Martins

Fernando Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:46

Boa tarde, estou com um problema referente a DIRF, alguém pode me ajudar por favor.
Tenho uma empresa, lucro presumido, que tem 4 funcionários, todos com salários baixos e nenhum deles possui imposto retido na fonte.
No e-cac a receita esta cobrando a DIRF referente a 2014.
Mas a empresa não teve imposto retido, nem em 2014, nem em 12/2013.
O que eu devo fazer?
Obrigado

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:13

Boa tarde

Fernando

Você tem absoluta certeza que não houve nenhuma retenção de algum funcionário, e tem mais, o rendimento dos sócios da empresa como: - Pro-labore e distribuição de lucros (obs.: mesmo que a distribuição de lucros não seja tributada, deverá ser informada), e os fornecedores prestadores de serviços, não houve nenhuma Nota Fiscal com retenção de IRRF? Todavia, você poderá ir até uma unidade da RFB e explicar que não houve retenções na qual houvesse a necessidade de envio da DIRF, uma vez que não existe DIRF negativa (zerada).

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:23

Fernando Martins, é muito difícil eles errarem, verifica com rigor se não houve valor retido, alguém que recebeu férias. .. Aqui tive o mesmo problema.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:52

Fernando Martins,

Olá! A empresa só está obrigada a entregar a DIRF se efetuou retenção de IRRF. Mesmo que tenha distribuído lucro, se não teve nenhuma retenção, está dispensada. Verifique bem para não pagar uma multa por entrega em atraso, indevidamente. O que diz exatamente no eCAC?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 13:41

Fernando, se a empresa não consegue emitir a CND, então eu seguiria a dica do Vando Luiz, procuraria esclarecimentos numa agência da RFB.
Se achares preferível pagar a multa, envie a DIRF agora.
Realmente, é estranho ...

Magna Moura

Magna Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:27

Bom dia,

Tenho clientes que tem retirada pro labore, com valor de um salario, mas não recolhe INSS porque recolhe o teto por outra empresa. Enviei a DIRF apenas com a distribuição de lucro, não informei o pro labore. Isto está correto? Desde já agradeço

Magna

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:14

Boa Tarde

Funcionário que não teve IR retido em 2015 e recebeu abaixo de R$ 23.499,15, com isso não informei ele na dirf.

Agora solicitou o informe de rendimentos pois vai fazer a declaração de ajuste do IR mesmo assim.

Preciso retificar a dirf incluindo esse funcionário?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:34

Boa tarde

Rodrigo

Não, não precisa, só deverá tirar o informe de rendimentos pelo programa da Folha de Pagamento, pois, ele está declarando por opção e não por obrigatoriedade, ou talvez porque ele tenha outro rendimento adicional.

Vando Luiz
Contador


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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:42

Boa tarde !
Recebi um comprovante anual de rendimentos PJ sendo fonte pagadora a Caixa Capitalização e beneficiária dos rendimentos o meu cliente, no código 0916 - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios. Minha dúvida: essa informação vai ser útil em alguma declaração como por exemplo a DIRF ou será irrelevante? Meu cliente é do simples nacional.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:42

Bom dia

Ricardo

Na minha opinião, nada é irrelevante, porém, neste caso não influenciará em nada, entretanto, deverá ser efetuada a guarda deste documento.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:05

Boa tarde Vando Luiz dos Santos
Quando você diz " neste caso não influenciará em nada ", significa que não precisa mencionar essa informação em nenhuma declaração?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:42

Boa tarde

Ricardo

Exatamente, não influenciará em nada, pois, na verdade foi uma obrigação que a Caixa Econômica Federal está exigida, pois, como você PJ está obrigado a informar na Dirf as retenções que tiveram na fonte tanto de funcionários quanto de fornecedores, etc. O Banco também está obrigado a fazer o mesmo, pois, o fato de do mesmo ser gerenciado pela União, não o desobriga de entregar suas próprias obrigações acessórias.
Até porque, como você mencionou que a empresa é Simples Nacional, no máximo você deverá informar como integração da Receita na DEFIS.

Vando Luiz
Contador


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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:50

Vando Luiz dos Santos
Muito obrigado pelas explicações.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Augusto A Santos

Augusto a Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:44

Eduardo Molinari desculpe retomar o assunto depois de tanto tempo, mas acho que tenho a mesma dúvida da Marcele. Pois bem, o que você quer dizer é que na minha DIRF não haverá nenhum beneficiário com o CNPJ ...0002... ? Eu tenho fornecedores multi estaduais, ou seja, possuem filiais em cada estado, o correto então é consolidar todo o faturamento nacional deste fornecedor e concentrar no CNPJ matriz do mesmo?

Obrigado

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:53

Bom dia

Augusto

Esta correta sua afirmação! RFB estabelecer que seja centralizado pela Matriz!

Vando Luiz
Contador


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LAUMOTA

Laumota

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:22

Bom dia. Tenho duas duvidas caso alguém possa me orientar fico muito grata.
1ª pergunta: Tenho que fazer uma retificação na DIRF ano calendario 2015, gostaria de saber se existe um prazo para ser feita a retificação e se tem alguma multa.
2ª Pergunta: Nesta retificação tenho que demonstrar a participação de lucros, (os socios não tem retirada de pro-labore) onde na declaração oficial não foi discriminado essa distribuição. Existe um valor máximo dessa distribuição que seja obrigatória constar na DIRF?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 12:33

Boa tarde

Laumota

1° - Multa por retificação previamente identificada pelo contribuinte antes de qualquer notificação do Fisco nunca ouvi falar, multa mesmo é se o Fisco identificar a infração.
2° - Deverá informar no campo > Beneficiário > Rendimentos Isentos > Lucros e Dividendos pagos a partir de 1996 ou Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis.

Obs.: Lembrando que você deverá informar como declaração retificadora, para que não seja computada como atraso de entrega na declaração.

Vando Luiz
Contador


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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:36

Laumota,

Rendimentos que devem constar da Dirf:
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
- de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 18:18

Boa tarde...

Eu preciso retificar uma DIRF, onde não foi informado a retenção de irrf em uma ordem judicial, onde o darf do irrf foi pago com o codigo 5936, gostaria de saber se preciso informar o rendimento tributavel e o valor do imposto retido? caso precise informar o rendimento tributavel, sera o valor pago ao funcionario por ordem do juiz?

obrigado.

Danilo.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:23

Boa tarde

Danilo


Deverá ser informado o valor bruto da ação judicial e o valor do imposto retido na fonte.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:37

Olá pessoal, boa tarde!

Sou leiga no assunto e gostaria de contar com a ajuda de vocês...
Digamos que uma empresa tem funcionários, porem nenhum deles sofre a retenção do IR e as notas fiscais emitidas por essa empresa também não sofrem essa retenção, isso durante todo o ano de 2016, ano que vem (2017) será preciso declarar a DIRF para esta empresa?
Ou existe uma "DIRF sem movimento"?

Agradeço desde já!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:42

Patrícia Egêa , Não

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2016
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

normas.receita.fazenda.gov.br

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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