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duplicidade pgto gps

Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Geral
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 14:20

O procedimento está correto, e é facultado ao contribuinte utilizar-se do sistema de compensação para recuperar valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária ou de acréscimos legais (atualização monetária, juros e/ou multa pagos a maior). Facultativo porque o contribuinte tem a opção de utilizar, para recuperação de valores pagos indevidamente, ao invés da compensação, o procedimento de restituição, através do qual solicita a Previdência a devolução do valor pago a maior, diretamente, em espécie.
Antes de utiliar o sistema de compensação, o contribuinte deverá observar alguns requisitos indispensáveis, tais como: estar em dia com as contribuições e parcelamentos a Previdência, os valores a serem compensados devem estar dentro do prazo prescricional. Não poderão ser compensados valores de terceiros, somente em contribuições, ou seja, o campo 6 da gps, inclusive os descontados dos segurados empregados. A compensação também não poderá ser superior a 30% do campo 6 da gps por mês, por fim, todos os requisitos se encontram na IN nº100/2003 da Previdência Social, artigos 201 a 228 e artigo 246.

Atenciosamente.
Eduardo

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 14:30

Primeiramente meu agradecimento por ter sido aceita neste FORUM, ao qual de vez em qdo estou recorrendo. Parabéns a todos os integrantes pelo alto nível!

Tenho hoje, a seguinte dúvida:
Pagto em duplicidade da Guia da Prev -GPS ref 12/2010 e falta do pagato da GPS 01/2011. Qual o melhor modo para uma compensação? Sou obrigada a fazer pelo PER/DCOMP ou ainda há a possibilidade dos 30% de dedução nas guias seguintes?

Iara Rodrigues Soares

Iara Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:58

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida de como proceder na hora de efetuar a compensação.

O Mês 07/2010 da minha empresa ficou em aberto, pois foram pagas duas guias no mês 08/2010... uma que no caso seria o recalculo da 07/2010.
Uma foi paga dia 30/09/2010 e outra foi paga no dia 05/11/2010.

Como posso fazer a compensação de uma dessas guias e jogar para o mês anterior que ficou em aberto?

Aguardo,

Obrigada desde ja...

Iara

Iara Rodrigues Soares
Auxiliar Depto Pessoal
Priscila Mª Sena dos Santos Veloso

Priscila Mª Sena dos Santos Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:56

Minha gente, meu caso é o seguinte: entrei no site para calcular o GPS em atraso, mas com os dados de uma outra empresa, e fiz os GPS, porém o meu cliente já efetuou o pagamento e a outra empresa continua com débitos em abertos. como faço para recuperar os valores pagos em duplicidade?
o PERDCOMP serve nesse caso?

Priscila Sena Veloso
Departamento Contábil
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:54

bom dia eu gostaria de saber se vcs podem me ajudar a resolver um probleminha aqui com a sefip, olha só a empresa pagou duas vezes a mesma competencia (INSS) e deixou de pagar uma outra competencia, tem como pegar a q foi paga duas vezes e compensar a que nao foi paga?
para entender melhor: competencia 07/2011 paga em duplicidade e competencia 08/2011 nao foi paga



tanadf
Priscila Mª Sena dos Santos Veloso

Priscila Mª Sena dos Santos Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:09

Santana, no site da receita tem um formulário de "ajuste de guia", no qual vc preenche os dados que quer corrigir, e indo la na receita(através de agendamentos)eles ajustam na hora. fiz isso um dia desse para ajustas umas guias que fiz com os dados das empresas errados.
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm

Priscila Sena Veloso
Departamento Contábil
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:19

Pessoal

A compensação do INSS pago em duplicidade ainda está no limite de 30% ou pode-se compensar 100%. A SEFIP continua dando a mensagem de apenas 30% mas permite que que se coloque os 100%.... Na dúvida melhor perguntar.

Obrigada

Aracy Castro
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:03

bom dia, Paguei em duplicidade a GPS , gostaria de saber se é possível fazer compensação a guia que paguei duas vezes e guia de retenção s/ emissão de nota fiscal de serviço, o código da GPS paga em duplicidade é 2631 no valor de 308,00. obrigada


"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:58

oi Pricila..nosite que mencionou tem varios formaularios, sbe me dizer qual é que devo usar?, pelo nome de ajuste de guia não encontrei nenhum..Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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