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Opção pelo Simples Nacional 2015 - Pendência cadastral e/ou

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:34

Bom dia,

Estamos solicitando opção pelo simples de três clientes, mas não sei o motivo esta aparecendo uma mensagem no acompanhamento formalização o Simples Nacional: Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: RN.
Alguém saberia dizer o que é essa mensagem?

Obs.: Todos estão sem pendências: Federal, estadual e municipal.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:48

José Irineu F. Neto
Bom dia

A pendência se refere a algum fato/evento relacionado ao estado do RN, seja ela cadastral, débitos ou omissão de obrigação acessória.

Se você já consultou e não identificou nenhuma pendência, vá até o posto fiscal de atendimento e busque informações a respeito e faça isso antes de encerrar o prazo para opção ao regime do Simples Nacional (30.01).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniel S. Lima

Daniel S. Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:54

Boa Tarde,

Aproveitando gostaria de aproveitar o tópico para esclarecer uma duvida sobre a opção também.
Um de nossos clientes tinha uma multa de DCTF no valor de R$ 20,00. O valor foi pago no dia 16/12, porém ele continua a aparacer no sistema do simples nacional quando tentamos fazer a opção do simples nacional e infelizmente não conseguimos o agendamento na Receita Federal para o serviço de "Cobrança PJ Regularização Conta Corrente". Qual saberia me informar como proceder?

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:46

Boa tarde Daniel S. Lima,

1º-Consulte no ecac na receita federal se existe o arrecadação do pagamento;
2º No caso de a parecer o pagamento verifique a data de referencia e vencimento estão corretos e se não
estiver correto faça um redarf.



Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:47

Boa tarde, fiz um pedido do simples nacional e constou a pendencia cadastral, resolvi so que no e-cac quando agente consulta tem pendencia de ausencia de declaracao e dctf, so que nao aparece no relatorio de pendencias tenho que enviar ou nao impede de enquadrar no simples nacional?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 18:25

Joilson P. Muniz
Boa tarde

Veja só:

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no final da tarde desta quinta-feira (29) nota sobre a opção pelo Simples para empresas que possuem pendências na Receita Federal. Na tarde de ontem a Fenacon - por meio do diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon - enviou ofício para obter esclarecimentos devido diversos questionamentos recebidos.

Segue a íntegra da nota:


1. Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015.
2. Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido.
3. Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela Internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015.
4. As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção.
5. O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:39

boa tarde, estou com duas empresas que fizemos o pedido do simples, porém ambas estavam com pendência. regularizamos até o ultimo dia do mês de janeiro. estou achando estranho que quando eu vou consultar no ecac não consta nenhum tipo de débido, mas no acompanhamento da solicitação esta todas as dividas ainda.

queria saber se esta acontecendo isso com outras empresas?!

obrigada.

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA

Renata Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:54

Bom dia!

Luciano, no caso desta empresa o CNAE dela exigia IE o que ela não tinha (não sei porque quem constituiu não cadastrou). Trocamos o CNAE para um que não precisa de IE essa semana. Mas ainda continua dando erro de cadastro. Fui na prefeitura e não há pendência também. Enfim, como a troca de CNAE foi feita essa semana não sei se precisa dar um tempo para processar.

Obrigada.

Renata Cristina de Oliveira
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:58

Renata ,como não havia a necessidade de I.E sugiro que tire uma certidão negativa de não contribuinte.Para que no futuro se precisar de um processo administrativo na RFB tenha esta prova também.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Fernanda Maria

Fernanda Maria

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:25

Boa tarde estou tentando agendar na receita federal para sanar as pendencias que aparecem na Solicitação de opção do Simples, mas não estou conseguindo data, alguém poderia me ajudar:

Empresa no Lucro Presumido não enviamos a DIPJ, pois foi enviado ECF /ECD dentro do prazo.
Pendencias na solicitação do Simples:

Pendências cadastrais (Inapta): caso tenha deixado de apresentar DIPJ, Declaração de Inatividade ou Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas – Simples, conforme o caso, deverá apresentar as declarações requeridas, por meio do Receitanet. Nas demais situações de inaptidão, dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição para obter mais informações.

Pendências cadastrais (demais): se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD) ou aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição.

- Seria a falta da DIPJ?
- Verifiquei o CNPJ através do E-cac e do cadastro previdenciario e não localizei erros.

Desde ja agradeço
Fernanda Maria



Gabriel  Nuneas

Gabriel Nuneas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:22

Paulo R. Schafer Moderador.
Bom dia eu já resolvi tudo no estado mais no acompanhamento do simples ainda aparece essa mensagem.
Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: MA.
É normal fica essa mensagem mesmo depois de tudo já resolvido no estado?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:37

Gabriel Nunes, boa tarde.

A pendencia apesar de sanada continua aparecendo pois o estado ainda não informou a Receita Federal da sua resolução.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:35

Gabriel Nuneas
Boa tarde!

Nosso colega Rodrigo Fernando já fez devidamente as explicações sobre. Neste caso aguarde o novo processamento das informações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
IGOR SILVEIRA PACHECO

Igor Silveira Pacheco

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 11:33

Bom dia prezados Colegas!

Solicitei a "Opção pelo Simples Nacional para 2017", pois minha empresa havia sido excluída em 31/12/2016 por débitos em aberto, minha opção pelo Simples Nacional foi indeferida, por determinado valor em aberto, já regularizei este valor junto a órgão responsável.

Minha dúvida é a seguinte, preciso entrar na opção cancelamento da opção anterior que eu fiz, e fazer uma nova, agora com o débito já quitado, ou mantenho a solicitação que já fiz, contando que já regularizei a pendência que levou ao indeferimento, claro respeitando a data limite que é 31/01/2017.

Grato pela atenção dos colegas.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 12:02

Igor, bom dia.

Não é necessário efetuar nova solicitação.

A que você realizou é válida, basta que a regularização do débito seja processada pelo sistema da Receita Federal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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