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Rais 2015 *** Ano Base 2014

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:08

Bom dia Eduardo Molinari,

O tópico nome: Rais 2015 *** Ano Base 2014, então a pergunta refere-se ao prazo da mesma.


Obrigado

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:51

Bom dia.

Gostaria de uma informação fez uma retificação do ano 2013 e fui transmitir e não estou conseguindo fazer esta transmissão. Alguem poderia me ajudar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:55

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2013

Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponível no menu Retificação, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão da declaração incorreta(anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento", disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificador

Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:44

Cristiano Goulart, boa tarde.

eu ja fiz todo este procedimento, na hora que vou transmitir, da erro.
Eu lê no site agora da RAIS tem que esperar ate dia 20/01/2015, parece que vai ter outro programa para fazer a transmissão da retificação. Foi isso que eu entendi.

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:25

Bom Dia,Amigos.

Estou fazendo a conferencia das informações e me bateu a seguinte dúvida: Quando um funcionário tem diferença salarial ou férias esses valores não devem ser declarados na Rais? Pois,o sistema que eu uso em um dos funcionários que teve diferença salarial retroativa não está pegando os valores da diferença e sim o salário+ hora extra.
Está correto?

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:32

Olá Tais

Nas páginas 36 e seguintes do Manual RAIS constam todas as verbas que deverão integrar a remuneração no empregado.
O Manual está disponível para download.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 17:02

Gente é o primeiro ano que vou enviar a rais, tenho duvida em relação a empresa sem empregado só com recolhimento de pro-labore, quais a diferenças neste caso.?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:13

Bom dia, eu baixe o sistema de RAIS 2014, e estou com problema na hora de importar, eu baixo o arquivo com ano base 2014, e está aparecendo um erro " O arquivo não atende as especificações definidas para o ano base ". Só dá certo se eu colocar para importar com o ano anterior 2013.

Por favor me ajudem pois não sei como devo proceder.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:52

Bom dia Luanda,

Saiu a pouco o GDRAIS 2014 e seu sistema ainda não deve ter se adequado.
Aguarde a disponibilização de uma nova versão do seu sistema.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:40

Boa tarde.

Fui entregar uma declaração negativa pelo formulário do site e agora o recibo não é mais impresso automáticamente.
Vamos ter que gerar ele na mão também.
Além desse novo formulário em abas ter ficado menos funcional, ao meu ver.

Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:15

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida sobre onde deve ser lançado o dissídio...
No manual da RAIS consta que "dissídios coletivos de exercícios anteriores" entram nos valores que integram a remuneração mensal; em outro momento cita que "dissídio coletivo, tendo sido pago somente em rescisão de contrato" entrará no campo "verbas pagas na rescisão/reajuste coletivo".

E quanto ao dissídio que, por exemplo, deveria ter saído no mês 05/2014 e saiu no mês 08/2014? Onde entrará o dissídio do ano base de 2014?

Obrigada,

Jéssica

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:15

Prezados, baixei o programa e fiz todo o processo de instalação, quando gero o arquivo no meu sistema e tento importar o mesmo apresenta a seguinte mensagem.


"A importação não poderá ser realizada".

o arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.



Alguém sabe dizer o que se trata.

Thalisson Rocha
Gisele Silva

Gisele Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:27

Boa Tarde, pessoal

Esta vai ser a primeira vez que farei a RAIS sozinha, sempre fui auxiliar de alguém com cargo superior ao meu,e nunca tive acesso diretamente ao processo. Este ano estou de frente ao setor e devo fazer todo o trâmite sozinha.

Já li vários artigos e o Layout mas estou mega insegura de como proceder, meu sistema de Folha é RHNydus.Net..se alguém puder me ajudar...

qual o primeiro passo, para preparar o arquivo no sistema de folha para importação para o sistema da RAIS.

Desde já agradeço,

Os grandes navegadores devem sua reputação às grandes tempestades!!
Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:40

Thalisson Silva da Rocha,

Nunca peguei esse erro, mas talvez seu sistema da folha ainda não esteja atualizado. Ou então pode ser algum caractere especial que vc colocou no nome do arquivo e o programa não está reconhecendo (o sistema que uso não costuma aceitar esses caracteres).

Eu baixei o programa da RAIS hoje de manhã e consegui transmitir de uma empresa sem nenhum erro.

Att.,

Jéssica

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