x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 12.084

CFOP 1202 Devolução de Mercadoria

ULISSES DA SILVA VIEIRA

Ulisses da Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:10

Empresa (Simples Nacional) emitiu uma nota fiscal em Dezembro, mas está com descrição de produtos e valores errados, não tem mais como ser feito o cancelamento. O cliente não aceitou e não quer fazer nota de devolução, mas quer uma nova nota de forma correta.

O processo a seguir é este: - Fazer uma nota de entrada utilizando o CFOP 1202 para "matar" a primeira nota e assim emitir a NF-e de acordo com o pedido.

Minha dúvida está no seguinte ponto: - Por ser uma empresa do Simples Nacional, quando lançar a nota de entrada que emiti o imposto que já paguei na competência de Dezembro será abatido na competência de Janeiro?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:25

Ulisses, Bom dia

Veja abaixo:

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 (*)

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 3 º , § 1 º )

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Parágrafo único . Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 3 º , § 1 º )



Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.