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registro de funcionário retroativo

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 17:40

boa tarde colegas,
estou com um problema, tenho uma empresa, que nao registrou o funcionário quando entrou, e agora quer registrar ele no mes de janeiro de 2008, no caso, tem alguma multa? alem de recolher e pagar INSS e FGTS atrasado, no caso do CAGED, a empresa ganhará multa por enviar a informaçao agora?
aguardo resposta...
obrigado

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 08:32

OLÁ!
Dizem q quando manda caged em atrazo ganha multa, mas nunca recebemos aqui.Entao somente alerte a empresa q podera ganhar multa, e devera pagar o INSS e FGTS em atrazo, somente isso.
ate

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
enzo zallocco

Enzo Zallocco

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:53

pessoal por favor um apoio, tenho uma empresa que vem entregando normalmente a sefip, tudo beleza e agora tenho um empregado que preciso registrar com 04 meses para traz?? junho de 2011 duvida? tenho que informar o caged normalmente na data de hoje com a data de registro junho 2011, e fazer a sefip separadamente para este funcionario e pagar inss e fgts com multa e juros;. tem mais alguma coisa que esqueci? obgdo pelo apoio

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:01

Boa tarde pessoal,

por favor, estou com uma dúvida.

Estou realizando uma rescisão, de um funcionário registrado em 12/2008. E agora que fomos conferir, nao foi efetuado o registro no Livro de Funcionarios. Muitos foram registrados depois. O que pode ser feito?

Obrigada.

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:16

Oi gente,
para os recolhimentos sobre o registro retroativo deve-se lembrar também que será necessário informar a RAIS destes anos e pagar a multa que é a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados da data da entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro, descontar e recolher as contribuições sindicais/assistenciais ou confederativas em favor do sindicato da categoria.

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:19

Enzo,
o caged que vc vai fazer será em atraso, consequentemente vc deverá emitir o Darf para recolhimento, a sefip vc fará com a "inclusão" dele, não pode só fazer informando ele, vc precisará reinformar todos os trabalhadores novamente com a modalidade "9" e ele como branco para recolhimento e pagar também a contribuição sindical (caso ele não tenha sido descontado esse ano ainda).

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