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Imunes e Isentas estão isentas de emitirem SPED?

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 20:57

Boa noite amigos;
Estou ouvindo falar que as PJs imunes, isentas e inativas estão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições, porem, vejo o seguinte:

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 ,

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º ;


Alguém sabe dizer se essa Instrução Normativa teve alteração ou se realmente as PJs em questão estão mesmo dispensadas?

Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 22:09

Boa noite A.Rodrigues

Esta Normativa está em vigor sim.

Vale dizer que as imunes e isentas cujo total dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferior a dez mil reais, estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuiçoes e (por consequência) também da ECF.

Nestes termos devemos aguardar o pronunciamento da Receita Federal quanto a manutenção da DIPJ (em substituição da ECF) para estas pessoas jurídicas.

...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 22:50

Obrigado pela atenção Saulo.
Isso quer dizer que as inativas tambem estão dispensadas!?!?
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:54

Saulo, então quer dizer que ainda não está definido como será a substituição da DIPJ pelas imunes e isentas que não estão obrigadas a ECF? Desde já agradeço.

Boa noite A.Rodrigues

Esta Normativa está em vigor sim.

Vale dizer que as imunes e isentas cujo total dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferior a dez mil reais, estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuiçoes e (por consequência) também da ECF.

Nestes termos devemos aguardar o pronunciamento da Receita Federal quanto a manutenção da DIPJ (em substituição da ECF) para estas pessoas jurídicas.

...

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:50

Bom dia vale lembrar que esse ano tem a ECD

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I- …………………………………………………………………………………………………..

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas.

………………………………………………………………………….

Att

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Aldo Cardoso

Aldo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:30

Olá, Colegas, bom dia!

Durante 2014 vínhamos convivendo com a possibilidade concreta de termos de enviar a ECF das Imunes e Isentas, porem no final do ano surgiu a IN 1.524 de 08 de dezembro de 2014 modificando a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 onde, a meu ver, essas PJs ficaram dispensadas do envio desse arquivo e, sinceramente, ainda não sei o que foi publicado substituindo-a, mas o certo é que haverá porque não vejo espaço pra sua dispensa total e definitiva

Alessandro Soares Garcia dos Santos

Alessandro Soares Garcia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:50

Prezados, Boa Tarde.
O software que eu utilizado (MXM) ainda não está configurado para determinadas exigências. Qual o procedimento deverei adotar? Tem algum arquivo e/ou programa junto à Receita Federal?
Atenciosamente,

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