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Retificação de obrigação acessória de empresa baixada por in

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 23:26

Caros colegas,

Alguém já se deparou com a seguinte situação: Retificar obrigação acessória (DACON, DCTF, DIPJ, DIRF, etc..) de uma empresa onde o CNPJ foi baixado por incorporação?

Estou com esse caso acima, um cliente precisa para fazer uma retificação de uma DIRF de um determinado período, porém o CNPJ já foi baixado por incorporação e o programa na hora do envio pelo certificado digital, exibe uma mensagem que o CNPJ foi baixado.
Fui em duas delegacias de receita federal e me falaram que deveria entregar a obrigação a ser retificada com o Certificado Digital da empresa Atual (incorporadora), porém sem sucesso, não conseguimos. A outra maneira seria por procuração eletrônica, porém eu não consigo gerar uma procuração, porque o certificado digital da empresa baixada não funciona mais, não é reconhecido no ambiente da Receita Federal.

Gostaria de saber se algum colega já se deparou com caso parecido e o que foi feito para sanar o problema.

Obrigado.
Abraços.

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:36

Prezados,

O caso da retificação da DIRF não consegui resolver. Deixamos do jeito que está. No dia que vier notificação entraremos com recurso administrativo sobre o caso que não conseguimos a retificação.

Em relação, a outro acontecimento, onde tive que retificar DACON, DCTF da empresa baixada, consegui com sucesso realizar a retificação com o certificado digital da empresa Incorporadora, onde foi transmitido com sucesso.

Caso apareça alguma solução sobre o caso da DIRF comunico vocês.

Obrigado.

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:57

Olá Gisele, como vai?

A respeito da retificação da DCTF o processo é o padrão, ou seja, realizar a retificação normal das informações que precisam ser retificadas e informar o número do recibo de entrega anterior. Porém, na transmissão dessa DCTF retificadora, deverá ser feito com o Certificado Digital da empresa incorporadora.
Foi dessa maneira que consegui transmitir.

Espero ter ajudado.

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
RODRIGO TORRES DOS REIS

Rodrigo Torres dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:43

Júlio Cezar Nelson Bom dia!

Estou tentando realizar este procedimento, porém sem sucesso. Tenho procuração eletrônica da empresa que foi incorporada e da incorporadora, porém, ao tentar enviar, o programa da DCTF versão 3.4, exibe o seguinte erro: já consta uma DCTF de Incorporação/Incorporada para este período apresentada em 05/07/2017.


Já tentei diversas vezes e o erro é o mesmo.

Alguém já conseguiu solucionar um problema semelhante?


Obrigado.


Abraços.

Cleber Vinhas

Cleber Vinhas

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:23

Boa tarde.

Pessoal,

Uma empresa foi incorporada em 2015. Seu CNPJ está baixado e o certificado sem validade. Apareceu uma falta de entrega da DIRF de 2016. Vou fazer a entrega pelo CNPJ e certificado da incorporadora. Minha dúvida é: já existe uma DIRF no mesmo ano para a incorporadora. Haverá algum conflito na entrega de nova DIRF se eu utilizar apenas com as informações pendentes da incorporada? Se já há entrega, é substituição? Terei que juntar as duas informações? Alguém pode me auxiliar por favor? Obrigado.

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:56

Cleber,

Sugiro, enviar a declaração retificadora com o certificado digital da incorporadora, mas que a declaração seja com os dados e informações da incorporada. Foi dessa forma, que consegui a retificação de DACON, DCTF e EFD-Contribiuições de empresas baixadas por incorporação.

Caso não dê certo, oriento ir à delegacia da receita federal para orientação.

Att.,

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."

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