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MEI + Registro em Carteira, Salário Maternidade

ROSETE DE OLIVEIRA R SOARES

Rosete de Oliveira R Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 10:41

Bom dia!
Segurada recolhe como MEI desde 2012 até a presente data. Trabalha com carteira assinada desde julho de 2013. Teve benefício de salário maternidade a partir de setembro de 2014. Como empregada recebia R$ 1.500,00. Sei que o SB do salário maternidade é 1/12 avos dos últimos quinze meses de contribuição. Minha dúvida é se essa média vai ser das duas rendas ou se ela recebe apenas como empregada? O INSS só pagou a ela um salário mínimo.
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:49

VI - Empregos concomitantes ou atividades simultâneas

Rosete, bom dia.

"No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes regras:
a) inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, em respeito ao limite máximo do salário de contribuição como segurada empregada, o benefício será devido apenas na condição de empregada;
b) quando a segurada se desligar de apenas uma das atividades, o benefício será devido somente pela atividade que continuar exercendo, ainda que em prazo de manutenção da qualidade de segurada na atividade encerrada;
c) quando a segurada se desligar de todos os empregos ou atividades concomitantes e estiver em prazo de manutenção da qualidade de segurada, será devido o salário maternidade somente em relação à última atividade exercida.

Fundamentação: art. 299 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010."

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