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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:30

Bom dia Roberta.

Caso a empresa destinatária não seja consumidor final ou mesmo sendo consumidor final, se contribuinte do ICMS, a NFVC não poderá ser utilizada. Para esta operação deve-se utilizar os modelos 01 ou 55 (NF-e).

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:39

Bom dia Andrea.

Não é necessário REDF para NFVC Online, pois a transmissão será feita automaticamente.

Art. 2º da Portaria CAT 85/2007:

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;


2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

Att.

Marcos Braga
Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:58

Boa tarde

Nas NFVC On line preciso informar no campo informações ao fisco o valor do ICMS e IPI devidos ou não á necessidade?
Caso tenha que informar o valor do ICMS por se tratar de nota para consumidor final o valor do meu IPI deve estar incluso na base de calculo do ICMS?

Muito Obrigada
Andrea

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:57

Pessoal, está chegando uma empresa aqui no escritório que era MEI e nunca emitiu nota, agora ela desenquadrou para admitir 5 funcionários que serão empacotadores pois ela montará kits de joias e lingerie para vendas através de sacoleiras, e estou na dúvida de como orientar o cliente emitir as notas, vi que tem a opção da NFVC oline pois a venda vai ser para consumidor final só dentro do estado de SP, dessa forma poderemos emitir uma nota por mês ou terá que ser uma por semana, ou de outra forma, será que alguém consegue me orientar, porque nem no posto fiscal conseguiram esclarecer minhas dúvidas. O problema é que ninguém pede nota mas a empresa compra e revende, então tem que dar saída de alguma forma.
Obrigada desde já!
Fico no aguardo.

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:51

Boa Tarde!

Um cliente do escritório com CNAE 4755-5-00 está emitindo NFVC-Online, e precisa emitir uma nota NF-e para um cliente que está solicitando.

Gostaria de saber se posso fazer o cadastramento da empresa para emissão da NF-e e continuar emitindo as NFVC-Online? Qual item se encaixaria para solicitar o Credenciamento?

Desde já agradeço!!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:24

Bom dia !
Li em outro tópico que diz que mesmo o destinatário sendo consumidor final PJ, o correto é emitir uma NF modelo 1 ou 55 e não NFVC online.
Agora nesse tópico o nosso colega informa que pode sim emitir NFVC online.
Qual o procedimento correto? Pode ou não emitir NFVC online para empresa PJ?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:02

Bom dia Ricardo.

Se o destinatário for contribuinte do ICMS, NÃO poderá emitir este documento. Para acobertar a operação, deverá ser emitido modelos 01 ou 55.
Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, poderá emitir NFVC.

Att.

Att.

Marcos Braga
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:05

Marcos Braga
Muito obrigado
Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:40

Bom dia,

Encontro-me na mesma situação que a nossa amiga Andrea Costa,

Devo utilizar o campo de "Informações de interesse do Fisco" para realizar o destaque dos impostos?

Minha situação atual:
- Lucro Presumido
- Comércio de Cosméticos

Seguindo a PORTARIA CAT-147, DE 05-11-2012, NÃO encontro-me obrigado a emissão de CF-e SAT.

Abraços

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:26

bom dia!

SEFAZ-SP Notícias
Portaria CAT - 94 de 28-9-2007
(DOE 29/09/2007)

Disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2° e 4°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Esta portaria disciplina o procedimento para a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), de que tratam os artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2° e 4°, do Regulamento do ICMS.

Artigo 2° - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteja em situação cadastral ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), mediante acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha, individual e secreta, de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, conforme disposto na Portaria CAT-92/1998.

Parágrafo único - A emissão da NFVC On-line independe de Autorização para Impressão de Documento Fiscal - AIDF ou de autorização prévia da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3° - Efetuado o acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, o emitente deverá:

I - selecionar a opção "Emitir NFVC On-line";

II - preencher o formulário eletrônico com os dados que deverão constar no documento fiscal;

III - selecionar a opção "Verificar nota fiscal", para visualizar o documento a ser emitido;

IV - selecionar a opção "Confirmar emissão" ou "Voltar".

§ 1° - O emitente será o responsável exclusivo pelos dados que constarem na NFVC On-line.

§ 2° - A NFVC On-line terá série única e numeração seqüencial automática por estabelecimento.

Artigo 4° - Emitida a NFVC On-line, o contribuinte emitente poderá, no "site" da Nota Fiscal Paulista:

I - selecionar a opção "Imprimir demonstrativo" para efetuar o "download" do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line emitida, em formato "PDF", que poderá ser impresso em papel de tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas soltas ou formulário contínuo, bem como de papel pré-impresso;

II - consultar a autenticidade da NFVC On-line emitida;

III - cancelar a NFVC On-line em até 5 (cinco) dias após a sua emissão, quando não tenha ocorrido a correspondente operação.

§ 1° - Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias da Nota Fiscal de Venda à Consumidor, modelo 2, o emitente deverá imprimir tantas cópias do demonstrativo de que trata o inciso I quantas forem necessárias.

§ 2° - O "download" e a consulta de que tratam os incisos I e II serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data da emissão da NFVC On-line.

§ 3° - Na hipótese do inciso III, o emitente deverá manter em arquivo a declaração do motivo do cancelamento e, se for o caso, a identificação do documento fiscal que foi emitido em substituição ao cancelado, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Artigo 5° - A NFVC On-line terá existência apenas na forma de arquivo digital, cuja impressão servirá exclusivamente como demonstrativo de que foi emitida e armazenada eletronicamente na Secretaria da Fazenda.

Artigo 6° - O destinatário da NFVC On-line e o portador do demonstrativo de emissão da NFVC On-line deverão, por meio da Internet, consultar a emissão do documento e os dados nele contidos.

§ 1° - Para efetuar a consulta, o interessado deverá acessar o "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente do uso de senha, e preencher o formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.

§ 2° - A pessoa, física ou jurídica, que possuir senha de acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, de que trata a Resolução SF-51/2007, poderá consultar a relação de NFVC Online emitidas em determinado período, que contenham seu número de CPF ou de CNPJ no quadro "destinatário".

§ 3° - A consulta de que trata o "caput" ficará disponível pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data da emissão do respectivo documento.

Artigo 7° - Ainda que formalmente regular, não será considerada documento fiscal idôneo a NFVC On-line que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.

Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2007.

Cida Souza
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:29

Boa tarde !
Escriturei algumas NFVC online no meu sistema informando a série D1, porém quando realizo a importação dessas informações para o SPED fiscal, o sistema retorna um erro dizendo que no lugar da série precisa alterar para 101 ao invés de D1. A série para NFVC online é 101 mesmo? Como encontro essa informação?
Obrigado.

Att

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