Rafael Pupo,
Prezado,
Tecnicamente não há essa exigência de registro de ATA de reunião de sócios no que se diz respeito a distribuição de lucros em especial àquelas empresas tributadas pelo lucro presumido, no entanto, observe que no
contrato social da empresa nas cláusulas facultativas se ha dispositivo que trata da distribuição de lucros, na inexistência da referida cláusula compete portanto a lavratura e registro de uma ATA para esse fim.
Consoante a distribuição de lucros observe que para fazer a mesma, a empresa não poderá ter débitos nas esferas em especial federal.
Saudações.