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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro empreendor Individual

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 15:54

Michele Araújo de Oliveira

Em regra Geral não haverá incidência de Impostos nas compras normais,

- ressalto a isenção dos Seguintes Impostos - IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.

- todavia o MEI deverá observar os seguinte:

ESTES IMPOSTOS NÃO ESTÃO ABRANGIDOS NA ALÍQUOTA UNIFICADA
- permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:

1) IOF;
2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);
8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;
9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;
e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.

11) O ISS também pode ser devido separadamente:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;
b) na importação de serviços.

Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
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