Sr. Reinaldo
Sou a Rose (secretária)
Creio eu que não tem ganho de capital. Mas melhor confirmar, tá bom ?
Copiei uma matéria daqui mesmo, só que 2012 não sei se ajudará.... mas pergunte no googlle 2015... tem muitas respostas que irão lhe ajudar.
* Como declarar a doação de um imóvel com cláusula de usufruto?
Em muitas famílias é comum que um pai doe seu imóvel para o filho, mas continue com o direito de usufruto, isto é, continue com o direito de uso do imóvel.
Quando um imóvel é doado a um contribuinte com usufruto de outro contribuinte, deve ser declarado da seguinte forma:
Donatário (nu-proprietário): o imóvel deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. No campo “Discriminação” deve ser informado que o imóvel está em usufruto de outra pessoa, bem como o nome e o CPF do usufrutuário.
Nas colunas “Situação em 31/12/2012” e “Situação em 31/12/2013” deve constar o valor do imóvel em cada uma dessas datas.
Se a doação tiver ocorrido em 2013, a coluna referente a 2012 ficará em branco e o valor do bem doado também deverá ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Doador: se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da ficha de Bens e Direitos – a coluna referente a 2012 ainda conterá o valor do imóvel, e a coluna referente a 2013 será zerada.
No campo “Discriminação” devem ser informados o nome e o CPF do donatário, bem como a condição de usufruto e os dados do usufrutuário (que pode ser o próprio doador ou um terceiro).
Se o imóvel doado tiver sido adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua ficha de Bens e Direitos, informando-se os dados da aquisição no campo “Discriminação”. No mesmo campo também devem ser informados nome e CPF do donatário e do usufrutuário. Em ambas as colunas, de 2012 e 2013, o valor informado deve ser zero.
Nos dois casos, o doador deve informar os dados do donatário e o valor da doação em sua ficha de Doações Efetuadas da declaração referente ao ano em que ocorreu a doação.
50 dicas para resolver seus problemas com o imposto de renda
Usufrutuário: se o usufrutuário for um terceiro, e não o doador, ele precisará informar esta condição na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, incluindo o nome do proprietário da nua-propriedade no campo “Discriminação”, mas sem indicação de valores nas colunas referentes a 2012 e 2013.
ESPERO TER AJUDADO... NÃO ENTENDO MUITO, MAS PESQUISO BASTANTE... OK
ROSE