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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ extinção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 13:31

Boa tarde Adriana

Desde 01/01/2014 as empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido estão obrigadas a ECF (Setembro/2015)

[i~]Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

fonte: IN RFB 1422/2013

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:29

Boa tarde

Mesmo a DIPJ de extinção entregue em 2014, CNPJ baixado, tenho que entregar o ECF?

Obrigado

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:00

Colegas, boa tarde!

Dúvida: Quando processo de Baixa de uma empresa é analisado pela Junta Comercial, a DSPJ-Extinção deve ser apresentada depois que a Junta Comercial devolver o processo aprovado? Se for, a data da Extinção será a data que está no selo de aprovação da Junta Comercial ou a data da assinatura do Distrato?
Lembrando que a empresa está inativa há 05 anos. A empresa não está no Simples Nacional.
Desde já agradeço.
At.

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