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serviços médicos - sociedade de profissionais - iss - altera

MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:47

Uma empresa possui somente 2 sócios com a mesma profissão (médicos). Paga o ISS por base de cálculo fixo (cod. 04111 - pois trata-se de sociedade de profissionais. Pergunta-se:

1) Se um dos sócios sair, e alterarmos a empresa (ou como EIRELI ou Empresário Individual), como fica o pagamento do ISS? Ainda poderá utilizar o mesmo código? E como seria o pagamento do ISS?

2) Saindo da sociedade este médico, e entra uma enfermeira como sócia, e a atividade continuará somente como serviços médicos, como será tratado a situação do ISS, poderia utilizar o mesmo código e a mesma forma de pagamento do ISS?

3) Saindo da sociedade este médico, e entra uma enfermeira como sócia, e a atividade for serviços médicos e de enfermagem, como será tratado a situação do ISS, poderá ainda ser enquadrado como serviços profissionais?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 13:37

Cara Marcela Mairena

Muito importante a analise da legislação municipal para o seu caso, o que passarei a descrever se trata do que normalmente acontece, não podendo levar por regra pois cada município tem sua legislação própria:

1) O pagamento do ISS continuaria da mesma forma, somente passará a recolher sobre o serviço de um profissional;

2) Deixa de ser sociedade uniprofissional ou simples, passa a recolher sobre faturamento e não mais valor fixo; e

3) Deixa de ser sociedade uniprofissional ou simples, passa a recolher sobre faturamento e não mais valor fixo.


Att, Reinaldo Fonseca


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