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PIS COFINS destacados na NF-e

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:32

Boa tarde,
estou recebendo duas informações diferentes e gostaria de um auxilio.
Temos uma empresa lucro presumido que faz revenda de carros usados.
Ela paga alíquotas normais de pis/cofins 065,3% respectivamente.
Até o mês passado essa empresa usava o emissor gratuito da Sefaz/ES e não ficava destacado os valores de pis/cofins no danfe.
Agora, mudaram de programa, e sempre vem destacado os valores a pagar de pis/cofins, sobre o lucro da venda do veículo.
Isso está correto?
tem, ou não tem que aparecer esses valores no danfe?
Uns me dizem que sim, e outros que não. Mas não me dão embasamento legal.

desde já, obrigada.
kelly

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:03

Boa tarde Kelly Fernandes,

Até onde consegui identificar nas "NOTAS TÉCNICAS" da NFe no portal da NFe, precisa realmente ser preenchido os campos referente o PIS e o COFINS (base de calculo, aliquota, etc.). Porém não consegui identificar se é necessário aparecer na nota o calculo. A maioria das notas que recebo não aparece o calculo, porém dentro do XML da nota consta os valores de PIS e COFINS.
Então uma coisa é certa, é um campo obrigatório para o XML, mas até acho que não é para a impressão da DANFE. Empresas grandes, multinacionais, não mandam esse campo nas DANFEs, somente no XML.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:14

Bom dia Marcos!
Tambem percebo isso. No XML consta, mas no danfe nunca vi.
Fico com receio de ter alguma penalidade se esses valores constarem no danfe, principalmente porque a minha empresa paga pis/cofins somente sobre o lucro da venda.
Os valores de pis/cofins destacados no danfe, são em cima somente do lucro.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:00

Boa tarde Kelly!

Acredito que não haverá penalidades por causa dos valores informados no DANFE. O fisco federal não aplica penalidade referente notas fiscais, pois quem é responsavel pela fiscalização da notas emitidas e não é de atribuição do fisco estadual fiscalizar o PIS/COFINS. Até porque, se a empresa está calculando e pagando o PIS/COFINS certo, eu não me preocuparia.
Como mensionei tem empresas que tem essa informações no DANFE e outras não, mas no XML consta em todas.

Sugiro que você apenas converse com o pessoal do seu software para que possam configurar o sistema para que apereça na nota o valor que a empresa realmente paga de PIS/COFINS, calculado sobre o lucro da venda.

Espero ter ajudado!!!

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Luciano Camilo

Luciano Camilo

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:16

Boa tarde pessoal

A empresa de um cliente esta enquadrada no regime lucro presumido, porém ao gerar a NF-e, a alíquota para o cálculo do PIS e COFINS está saindo 1,65% e 7,6%.

Mesmo que a empresa seja do lucro presumido o PIS e COFINS deverá sair com essas alíquotas?

Desde já grato pela atenção.

Luciano.

edson mussi junior

Edson Mussi Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:56

Bom dia Pessoal,

Ana Maria Acho que esse informativo possa te ajudar.

A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

O Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor, e o Decreto 8.264/2014 regulamentou a matéria.

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:09


Obrigada Edson Mussi Junior e Pedro Augusto, somos do ramos de Bebidas e as vezes fico confusa com a nova Lei 13.097.

Mas já vi algo que diz que no DANFE seria obrigatório o destaque de PIS/COFINS só não lembro a partir de que data nem onde que li ...

Vou pesquisar mais sobre esse assunto e qualquer novidade deixo uma mensagem aqui ;)


Att,

Ana Maria Fernandes

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